Defenda-se - Compras virtuais: saiba como se proteger dos golpes e evite prejuízos
Com a aproximação do Natal, as compras pela internet e o uso de sites como os de
amigo-secreto e de cartões virtuais costumam aumentar. Conseqüentemente, as
chances de o consumidor virtual ser vítima de uma fraude também crescem.
De acordo com o especialista em segurança, Carlos Bernardo, embora haja uma
percepção do público de que as fraudes são operações complexas, que envolvem
enorme conhecimento técnico de informática, na prática, os golpes são simples e
se beneficiam do fato de a vítima muitas vezes abandonar o senso crítico e
acessar mensagens, sem avaliar o risco.
Bernardo explica que muitas pessoas tem os seus dados copiados do computador - e
depois usados em operações fraudulentas - quando clicam em e-mails com mensagens
como: veja fotos inéditas de um acidente aéreo; confira fotos eróticas de
determinada atriz; seu nome está no Serasa, clique aqui para saber detalhes;
recadastre sua senha, em nome de um determinado banco; ou, ainda, você recebeu
um cartão de alguém especial.
Cuidados
De acordo com a Febraban, alguns cuidados são essenciais para evitar ser vítimas
de golpes. Confira:
Desconfie das histórias que receber pela internet, principalmente
quando oferece vantagens ou ganhos fora do comum;
Não clique em links desconhecidos, por mais atraente que seja a história
contada;
Conheça bem o site do seu banco e desconfie de e-mails recebidos em nome
dele;
Entre em contato com o banco sempre que suspeitar de alguma irregularidade;
Mantenha o micro sempre com o antivírus atualizado e com um programa de
proteção contra ataques virtuais;
Procon
Para a técnica Marcia Christina Oliveira, da área de Produtos e Serviços da
Fundação Procon-SP, é sempre bom desconfiar das facilidades de adquirir produtos
pela rede mundial.
Marcia explica que um dos perigos na internet é a existência de sites fantasmas,
construídos com as mesmas informações de pequenas, médias e até grandes empresas
virtuais. Essas páginas enganosas possuem aplicativos que gravam informações
pessoais (números de cartão de crédito, conta-corrente e documentos).
Ainda de acordo com a técnica, se o internauta acessa esse site e digita seus
dados pessoais, eles são utilizados com má-fé. Ela garante que existem muitos
golpes na internet que sequer permitem que as pessoas lesadas reclamem, porque
as empresas somem.
A instituição alerta para que, antes da compra virtual, o consumidor compareça
pessoalmente à loja física e verifique as características do produto. Se não
houver essa possibilidade, é preciso conhecer melhor o artigo e a veracidade da
empresa, acessando sites de fabricantes, de avaliadores independentes ou
opiniões de outros consumidores. Para se certificar de que a empresa é idônea,
basta contatá-la (via telefone ou e-mail) antes de fechar o negócio.
Para evitar esses problemas, confira mais dicas:
Prefira sites com boas referências, indicados por amigos ou familiares;
Anote as informações, para identificar e localizar a sede do fornecedor
(CNPJ, endereço) e manter contato (e-mail, telefone e fax), se for necessário
obter esclarecimentos ou registrar reclamação;
Salve no computador ou imprima todos os comprovantes da efetivação da
compra. Esses documentos serão utilizados em uma eventual reclamação;
Atenção à presença de cookies, arquivos que possibilitam ao fornecedor
monitorar sua visita e traçar seu perfil de consumo. Informações coletadas podem
ser usadas para envio posterior de material publicitário ou de mensagens
eletrônicas não solicitadas. O consumidor pode desabilitá-los;
Nunca pague antes de receber o produto. O ideal é parcelar ou acertar no ato
da entrega;
Evite compras em sites estrangeiros. Se houver problema, só será possível
reclamar no Brasil, se existir representante aqui. Atenção às taxas de
importação e à presença de assistência técnica no País;
No ato da entrega, exija nota fiscal. Se houver irregularidade, não receba o
produto ou o serviço. Contate o fornecedor e a empresa e manifeste-se. De acordo
com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pela qualidade do
produto ou do serviço e pela correção e veracidade das informações prestadas ao
consumidor;
Nas transações eletrônicas, o consumidor pode cancelar a compra em até sete
dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou
serviço, sem ônus ao contratante. O produto deve ser devolvido e o consumidor,
restituído integralmente dos valores pagos.
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