Banco / Cheque / Conta - Como funcionam os títulos de capitalização
Introdução
Não tem quem não tenha passado por isso. É só procurar um banco para abrir
uma conta corrente ou de poupança para o funcionário te oferecer também um
título de capitalização. O discurso é sempre o mesmo. Custa pouco para o
seu bolso e ainda você concorre a prêmios.
Mas qualquer investidor minimamente qualificado vai colocar em dúvida se
realmente o título é uma aplicação financeira e qual
sua real função. Mas para quem gosta de apostar, pode interessar. Conheça agora
detalhes sobre os títulos de capitalização.
O que é um título de capitalização
O título de capitalização é uma aplicação, na modalidade um seguro,
que pressupõe a formação de capital, através de depósitos mensais ou de aporte
único. Ao final do período, resgata-se somente parte do saldo, corrigido
monetariamente.
Apesar de considerada como um dos piores investimentos do mercado, a
capitalização tem um diferencial: são realizados sorteios e premiações
durante toda a vigência do contrato - uma compensação necessária face à
sua baixa rentabilidade. Pode-se dizer, portanto, que são um mix de poupança e
loteria.
Os bancos consideram uma vantagem destes títulos o fato de a administradora
debitar mensalmente um valor da conta do cliente, forçando-o a poupar. Ao final
do período, o dinheiro seria resgatado, corrigido pela variação de algum índice
econômico.
Típica de economias estáveis, a capitalização é extremamente popular
no mercado brasileiro, sobretudo na população de baixa renda.
Em 2006, por exemplo, a arrecadação do setor ultrapassou os
R$ 7,1 bilhões, representando quase 12%da faturamento do setor
de seguros, segundo levantamento da Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de
Seguros Privados e de Capitalização). Em 10 anos, o setor cresceu 198%.
Mas é bom ficar atento e não deixar se levar pelo charme e ilusionismo presentes
em muitos produtos. A análise criteriosa de todas as suas cláusulas e condições
é fundamental para se livrar de uma possível roubada.
Confira, na próxima página, as principais características desses títulos, bem
como todos os detalhes que devem ser observados antes de assinar um contrato.
O que você não pode deixar de verificar
Regra número 1 dos títulos de capitalização: verifique se o mesmo vem
acompanhado das “Condições Gerais do Título”. Aquele documento,
em geral de letras miúdas, que descreve toda a mecânica de funcionamento do
plano. A administradora é obrigada, por lei, a lhe apresentar este documento. E
você é obrigado, pelo bom senso, a analisar tim por tim o contrato.
Se o produto que você está de olho não contiver no mínimo todos os itens
listados abaixo nas “Condições Gerais do Título”, pule fora imediatamente:
1. Glossário;
2. Objetivo e natureza do título;
3. Prazo de vigência;
4. Prazo de início do contrato (data em que a administradora
assume a gestão do título);
5. Prazo de pagamento (números de pagamentos, atrasos, etc...);
6. Cancelamento dos títulos (condições);
7. Ordenação e identificação de títulos (número de títulos
emitidos numa mesma série). Quanto maior a série menor é a chance de ser
sorteado;
8. Sorteios (datas e prêmios);
9. Resgate (carência, taxa de juros e tabela de saldos);
10. Atualização de Valores (atualização mensal da reserva);
11. Impostos e Taxas (informa o que incide sobre os valores do
título);
12. Informações (como será a demonstração dos rendimentos);
13. Foro (deverá prever que o foro será o do domicílio do
titular);
O segundo item a ser analisado é o prazo de vigência da aplicação, que é o
período em que os efeitos do contrato são válidos (que se concorre a prêmios e
que o dinheiro rende, entre outros pontos).
Após isso, verifique o prazo de pagamento do título de capitalização, que
corresponde ao período o qual o cliente paga pelo seu investimento. Existem dois
tipos:
- PU (pagamento único) - ao assinar o título, o cliente
efetua um único e integral pagamento da aplicação;
- PM (pagamento mensal) - período de capitalização, em
que são efetuados pagamentos mensais e sucessivos. Este prazo não pode ser
menor do que 12 meses.
É importante frisar que o pagamento efetuado é dividido em três componentes:
quota de capitalização, quota de sorteio e quota de carregamento. Vejamos o que
significa cada uma delas:
- Quota de capitalização - é o percentual do pagamento
destinado à constituição do capital, ou seja, do montante que será resgatado
no final da aplicação. Nos títulos com Pagamento Único (PU), a quota de
capitalização mínima varia de acordo com o prazo de vigência, segundo a
tabela abaixo:
Prazo de vigência
|
Percentual mínimo
destinado à capitalização |
12 meses |
50% |
De 12 a 24 meses |
60% |
Acima de 24 meses |
70% |
Já nos títulos com pagamentos mensais (PM), os percentuais destinados à formação
da provisão matemática deverão respeitar os seguintes valores mínimos:
Prazo de Vigência |
Mês de
Vigência |
|
1º |
2º |
3º |
4º em diante |
Até 23 meses |
10% |
10% |
30% |
30% |
De 24 meses em diante |
10% |
10% |
10% |
30% |
Porém, ainda deverão satisfazer a seguinte condição: a partir do terceiro mês,
para os títulos com até vinte e três meses de vigência e a partir do quarto mês
para os demais, a média aritmética do percentual de capitalização até o final da
vigência, deverá corresponder a, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos
pagamentos mensais.
Vale destacar, também, que nos títulos em que não haja sorteio, os percentuais
destinados à formação da provisão matemática deverão corresponder, no mínimo, a
98% (noventa e oito por cento) de cada pagamento.
- Quota de sorteio - é o percentual do pagamento com a
finalidade de custear os prêmios distribuídos em cada série.
- Quota de carregamento - percentual do pagamento
destinado à cobertura de gastos e despesas administrativas, como reservas de
contingência e despesas com corretagem e seguros.
Para melhor compreensão das quotas, vamos considerar, por exemplo, um título
de capitalização com pagamentos mensais de R$ 100,00. À partir do quarto
pagamento, a distribuição dos aportes será feita da seguinte maneira:
- Quota de Capitalização: 75%
- Quota de Sorteio: 15%
- Quota de Carregamento: 10%
Ou seja, os R$ 100,00 iniciais serão divididos R$ 75,00
serão destinados para composição do capital, R$ 15,00 para o custeio dos
sorteios e R$ 10,00 para a cobertura de gastos administrativos.
Premiação e rendimentos
Os títulos de capitalização não necessariamente precisam realizar sorteios,
apesar de que quase sempre há algum tipo de premiação: ou em dinheiro ou na
forma de produtos, como, por exemplo, carros. Lembre-se que quanto
maiores forem as premiações (quota de sorteio), menor será o montante total a
ser resgatado no final da aplicação (quota de capitalização).
O administrador do título poderá optar, para a realização de sorteios, pela
utilização dos resultados das loterias oficiais. Caso contrário ele é obrigado a
realizar sorteios próprios com ampla e prévia divulgação aos titulares,
prevendo, inclusive, livre acesso aos participantes e a presença de auditores
independentes. Os valores ou objetos das premiações deverão ser previamente
especificados nas condições gerais do título.
Afora a premiação, o titular conta também com os rendimentos da aplicação. Mais
quanto se ganha ao investir em um título de capitalização?
O valor destinado à remuneração dos titulares é o equivalente à somatória das
quotas de capitalização, corrigida monetariamente mensalmente. Ou seja, o
montante que vai sendo formado pelos pagamentos mensais se constitui na chamada
reserva matemática, que é, portanto, a base de cálculo para o valor a que o
titular terá direito ao efetuar o resgate do seu título.
A reserva matemática é atualizada mensalmente pela TR (taxa referencial), que é
a mesma utilizada no cálculo do rendimento da caderneta de poupança, e sofre a
aplicação da taxa de juros definida nas condições gerais (que pode inclusive ser
variável, porém limitada ao mínimo de 20% da taxa de juros mensal aplicada à
poupança).
Resgate antecipado
Mas pode-se resgatar a aplicação a qualquer momento? Isso vai
depender do que está estipulado nas condições gerais dos títulos,
contudo, nunca é bom negócio resgatar a aplicação antes do
vencimento.
Os títulos, na maioria dos casos, prevêem um prazo de carência, isto
é, um período inicial em que o capital fica indisponível ao titular.
Durante este período não é possível sacar o dinheiro.
Em todo caso, o titular ainda tem a possibilidade de, terminada a
carência, solicitar o resgate antecipado da aplicação (antes do
término do prazo de vigência). É o chamado resgate parcial:
resgata-se uma parte do capital constituído, valendo inclusive a
aplicação de penalidade limitada a 10%.
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Mas, enfim, vale a pena contrair um título de capitalização? Isso depende muito
do perfil de cada investidor.
Os principais benefícios da capitalização seriam os sorteios e a obrigação de
"poupar". Contudo, o capital constituído é sempre inferior se comparado ao da
caderneta de poupança, há quase sempre carência no resgate da aplicação, bem
como penalidade em caso de resgate antecipado.
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