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Banco / Cheque / Conta - Como funcionam os títulos de capitalização 

Data: 08/11/2007

 
 

Introdução

Não tem quem não tenha passado por isso. É só procurar um banco para abrir uma conta corrente ou de poupança para o funcionário te oferecer também um título de capitalização. O discurso é sempre o mesmo. Custa pouco para o seu bolso e ainda você concorre a prêmios.

Mas qualquer investidor minimamente qualificado vai colocar em dúvida se realmente o título é uma aplicação financeira e qual sua real função. Mas para quem gosta de apostar, pode interessar. Conheça agora detalhes sobre os títulos de capitalização.

O que é um título de capitalização

O título de capitalização é uma aplicação, na modalidade um seguro, que pressupõe a formação de capital, através de depósitos mensais ou de aporte único. Ao final do período, resgata-se somente parte do saldo, corrigido monetariamente.

Apesar de considerada como um dos piores investimentos do mercado, a capitalização tem um diferencial: são realizados sorteios e premiações durante toda a vigência do contrato - uma compensação necessária face à sua baixa rentabilidade. Pode-se dizer, portanto, que são um mix de poupança e loteria.

Os bancos consideram uma vantagem destes títulos o fato de a administradora debitar mensalmente um valor da conta do cliente, forçando-o a poupar. Ao final do período, o dinheiro seria resgatado, corrigido pela variação de algum índice econômico.

Típica de economias estáveis, a capitalização é extremamente popular no mercado brasileiro, sobretudo na população de baixa renda. Em 2006, por exemplo, a arrecadação do setor ultrapassou os R$ 7,1 bilhões, representando quase 12%da faturamento do setor de seguros, segundo levantamento da Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização). Em 10 anos, o setor cresceu 198%.

Mas é bom ficar atento e não deixar se levar pelo charme e ilusionismo presentes em muitos produtos. A análise criteriosa de todas as suas cláusulas e condições é fundamental para se livrar de uma possível roubada.

Confira, na próxima página, as principais características desses títulos, bem como todos os detalhes que devem ser observados antes de assinar um contrato.

O que você não pode deixar de verificar

Regra número 1 dos títulos de capitalização: verifique se o mesmo vem acompanhado das “Condições Gerais do Título”. Aquele documento, em geral de letras miúdas, que descreve toda a mecânica de funcionamento do plano. A administradora é obrigada, por lei, a lhe apresentar este documento. E você é obrigado, pelo bom senso, a analisar tim por tim o contrato.

Se o produto que você está de olho não contiver no mínimo todos os itens listados abaixo nas “Condições Gerais do Título”, pule fora imediatamente:

1. Glossário;
2. Objetivo e natureza do título;
3. Prazo de vigência;
4. Prazo de início do contrato (data em que a administradora assume a gestão do título);
5. Prazo de pagamento (números de pagamentos, atrasos, etc...);
6. Cancelamento dos títulos (condições);
7. Ordenação e identificação de títulos (número de títulos emitidos numa mesma série). Quanto maior a série menor é a chance de ser sorteado;
8. Sorteios (datas e prêmios);
9. Resgate (carência, taxa de juros e tabela de saldos);
10. Atualização de Valores (atualização mensal da reserva);
11. Impostos e Taxas (informa o que incide sobre os valores do título);
12. Informações (como será a demonstração dos rendimentos);
13. Foro (deverá prever que o foro será o do domicílio do titular);

O segundo item a ser analisado é o prazo de vigência da aplicação, que é o período em que os efeitos do contrato são válidos (que se concorre a prêmios e que o dinheiro rende, entre outros pontos).

Após isso, verifique o prazo de pagamento do título de capitalização, que corresponde ao período o qual o cliente paga pelo seu investimento. Existem dois tipos:
  • PU (pagamento único) - ao assinar o título, o cliente efetua um único e integral pagamento da aplicação;
  • PM (pagamento mensal) - período de capitalização, em que são efetuados pagamentos mensais e sucessivos. Este prazo não pode ser menor do que 12 meses.
É importante frisar que o pagamento efetuado é dividido em três componentes: quota de capitalização, quota de sorteio e quota de carregamento. Vejamos o que significa cada uma delas:
  • Quota de capitalização - é o percentual do pagamento destinado à constituição do capital, ou seja, do montante que será resgatado no final da aplicação. Nos títulos com Pagamento Único (PU), a quota de capitalização mínima varia de acordo com o prazo de vigência, segundo a tabela abaixo:
Prazo de vigência Percentual mínimo destinado à capitalização
12 meses 50%
De 12 a 24 meses 60%
Acima de 24 meses 70%

Já nos títulos com pagamentos mensais (PM), os percentuais destinados à formação da provisão matemática deverão respeitar os seguintes valores mínimos:

 
Prazo de Vigência Mês de Vigência
  4º em diante
Até 23 meses 10% 10% 30% 30%
De 24 meses em diante 10% 10% 10% 30%

Porém, ainda deverão satisfazer a seguinte condição: a partir do terceiro mês, para os títulos com até vinte e três meses de vigência e a partir do quarto mês para os demais, a média aritmética do percentual de capitalização até o final da vigência, deverá corresponder a, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos pagamentos mensais.

Vale destacar, também, que nos títulos em que não haja sorteio, os percentuais destinados à formação da provisão matemática deverão corresponder, no mínimo, a 98% (noventa e oito por cento) de cada pagamento.
  • Quota de sorteio - é o percentual do pagamento com a finalidade de custear os prêmios distribuídos em cada série.
  • Quota de carregamento - percentual do pagamento destinado à cobertura de gastos e despesas administrativas, como reservas de contingência e despesas com corretagem e seguros.

Para melhor compreensão das quotas, vamos considerar, por exemplo, um título de capitalização com pagamentos mensais de R$ 100,00. À partir do quarto pagamento, a distribuição dos aportes será feita da seguinte maneira:

  • Quota de Capitalização: 75%
  • Quota de Sorteio: 15%
  • Quota de Carregamento: 10%

Ou seja, os R$ 100,00 iniciais serão divididos R$ 75,00 serão destinados para composição do capital, R$ 15,00 para o custeio dos sorteios e R$ 10,00 para a cobertura de gastos administrativos.

Premiação e rendimentos

Os títulos de capitalização não necessariamente precisam realizar sorteios, apesar de que quase sempre há algum tipo de premiação: ou em dinheiro ou na forma de produtos, como, por exemplo, carros. Lembre-se que quanto maiores forem as premiações (quota de sorteio), menor será o montante total a ser resgatado no final da aplicação (quota de capitalização).

O administrador do título poderá optar, para a realização de sorteios, pela utilização dos resultados das loterias oficiais. Caso contrário ele é obrigado a realizar sorteios próprios com ampla e prévia divulgação aos titulares, prevendo, inclusive, livre acesso aos participantes e a presença de auditores independentes. Os valores ou objetos das premiações deverão ser previamente especificados nas condições gerais do título.

Afora a premiação, o titular conta também com os rendimentos da aplicação. Mais quanto se ganha ao investir em um título de capitalização?

O valor destinado à remuneração dos titulares é o equivalente à somatória das quotas de capitalização, corrigida monetariamente mensalmente. Ou seja, o montante que vai sendo formado pelos pagamentos mensais se constitui na chamada reserva matemática, que é, portanto, a base de cálculo para o valor a que o titular terá direito ao efetuar o resgate do seu título.

A reserva matemática é atualizada mensalmente pela TR (taxa referencial), que é a mesma utilizada no cálculo do rendimento da caderneta de poupança, e sofre a aplicação da taxa de juros definida nas condições gerais (que pode inclusive ser variável, porém limitada ao mínimo de 20% da taxa de juros mensal aplicada à poupança).
 
Resgate antecipado
 
Mas pode-se resgatar a aplicação a qualquer momento? Isso vai depender do que está estipulado nas condições gerais dos títulos, contudo, nunca é bom negócio resgatar a aplicação antes do vencimento.

Os títulos, na maioria dos casos, prevêem um prazo de carência, isto é, um período inicial em que o capital fica indisponível ao titular. Durante este período não é possível sacar o dinheiro.

Em todo caso, o titular ainda tem a possibilidade de, terminada a carência, solicitar o resgate antecipado da aplicação (antes do término do prazo de vigência). É o chamado resgate parcial: resgata-se uma parte do capital constituído, valendo inclusive a aplicação de penalidade limitada a 10%.
 


Mas, enfim, vale a pena contrair um título de capitalização? Isso depende muito do perfil de cada investidor.

Os principais benefícios da capitalização seriam os sorteios e a obrigação de "poupar". Contudo, o capital constituído é sempre inferior se comparado ao da caderneta de poupança, há quase sempre carência no resgate da aplicação, bem como penalidade em caso de resgate antecipado.


 
Referência: hsw.uol.com.br
Autor: Celso Monteiro
Aprenda mais !!!
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