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Imóveis - Energia: dono de imóvel é responsabilizado por dívida de antigo locatário 

Data: 30/05/2007

 
 

Quando alugar um imóvel, a pessoa deve ficar atenta a diversos detalhes: contrato, formas de pagamento, utilização de uma imobiliária ou não para intermediar as discussões. Além disso, coisas que parecem pequenas também devem ser levadas em consideração, como o medidor de gasto de energia.

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou, na última semana, processo que obrigou a proprietária de um imóvel a pagar uma dívida de seu inquilino por conta de problemas com o relógio medidor.

Concessionária x consumidora
Conforme o processo, a concessionária de energia constatou que o lacre do medidor estava violado. A empresa calculou, então, a conta de luz usando como base o critério do maior consumo dos 12 meses anteriores à falha no equipamento.

Por sua vez, a consumidora se negou a arcar com o pagamento, alegando que, como o imóvel estava alugado por outra pessoa, não poderia ser responsabilizada. A concessionária, então, cortou o fornecimento de energia.

Responsabilidade e corte de energia
Segundo a Consultor Jurídico, o desembargador Francisco José Moesch, relator do processo, o responsável pelo medidor é a pessoa cujo nome está nos registros da concessionária.

"Cabia à proprietária exigir a transferência da titularidade da unidade consumidora quando da locação do imóvel", argumentou, adicionando que, no entanto, a dona do imóvel pode movar ação contra o antigo locatário pedindo ressarcimento do prejuízo.

Por outro lado, Moesch considerou "inadmissível" a suspensão do fornecimento de eletricidade. "Este constitui serviço de utilidade pública indispensável à vida e à saúde das pessoas", finalizou.



 
Referência: -
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