Imóveis - Energia: dono de imóvel é responsabilizado por dívida de antigo locatário
Quando alugar um imóvel, a pessoa deve ficar atenta a diversos detalhes:
contrato, formas de pagamento, utilização de uma imobiliária ou não para
intermediar as discussões. Além disso, coisas que parecem pequenas também devem
ser levadas em consideração, como o medidor de gasto de energia.
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou, na última
semana, processo que obrigou a proprietária de um imóvel a pagar uma dívida de
seu inquilino por conta de problemas com o relógio medidor.
Concessionária x consumidora
Conforme o processo, a concessionária de energia constatou que o lacre do
medidor estava violado. A empresa calculou, então, a conta de luz usando como
base o critério do maior consumo dos 12 meses anteriores à falha no equipamento.
Por sua vez, a consumidora se negou a arcar com o pagamento, alegando que, como
o imóvel estava alugado por outra pessoa, não poderia ser responsabilizada. A
concessionária, então, cortou o fornecimento de energia.
Responsabilidade e corte de energia
Segundo a Consultor Jurídico, o desembargador Francisco José Moesch,
relator do processo, o responsável pelo medidor é a pessoa cujo nome está nos
registros da concessionária.
"Cabia à proprietária exigir a transferência da titularidade da unidade
consumidora quando da locação do imóvel", argumentou, adicionando que, no
entanto, a dona do imóvel pode movar ação contra o antigo locatário pedindo
ressarcimento do prejuízo.
Por outro lado, Moesch considerou "inadmissível" a suspensão do fornecimento de
eletricidade. "Este constitui serviço de utilidade pública indispensável à vida
e à saúde das pessoas", finalizou.
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