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Filhos - Filho na escola? Prepare-se para a lista de material! 

Data: 30/05/2007

 
 

Filhos na escola. Para quem já está acostumado, nunca é demais recordar algumas dicas. Já para os marinheiros de primeira viagem, que estão na maior empolgação pela nova fase do filho, muito cuidado para não gastar muito mais do que o necessário. Planeje-se para essa nova etapa.

E quando se fala em despesas com a escola, além da matrícula, mensalidade, uniforme e transporte, existe outro item que pode mexer com seu orçamento e que, por isso, deve ser planejado todo ano: o material escolar.

Na hora da compra
As escolas divulgam suas listas de material sempre no início do ano. Mas, se você está pensando em matricular seu filho somente no ano que vem, não se intimide e peça no estabelecimento de ensino os itens solicitados para os alunos. Assim, você tem condições de se preparar quanto aos gastos.

Porém, mesmo com toda a cautela, planejamento ou experiência no tema, será inevitável a sua reação de lhe vir à mente, ao ver a quantidade de itens solicitados, a pergunta: "para que tanta coisa?"

Pois bem, passado o efeito surpresa, é hora de observar tudo com cautela. Neste sentido, o Procon-SP fornece algumas dicas que poderão ajudá-lo.

A escola poderá lhe sugerir, ou em alguns casos até impor, que você adquira os produtos listados na própria instituição de ensino. Saiba que esta é uma prática abusiva, e que você tem todo o direito de fazer sua própria pesquisa em vários locais diferentes, optando então pelo melhor local para a compra.

Antes de sair por aí comprando tudo novo, faça um balanço do material que ainda sobrou do ano letivo como fichários, canetas, réguas, livros, uniformes etc. Em geral, estes materiais duram mais tempo e devem ser reaproveitados sempre que possível. A medida ajudará ainda a adotar em família o hábito de cada um cuidar melhor do que é seu.

Compras em grupo
Em alguns estabelecimentos você poderá conseguir um desconto maior se comprar uma maior quantidade de produtos. Sendo assim, vá as compras com amigos ou parentes: juntos poderão garantir uma condição especial de preço e de pagamento.

Evite realizar suas compras em ambulantes e camelôs, já que o barato poderá lhe custar bem caro, pela ausência de nota fiscal e pela qualidade questionável dos produtos oferecidos.

Ainda falta o uniforme!
Não se empolgue demais na compra do material escolar cedendo a todas as vontades do seu filho quanto a adquirir produtos de marca ou com a estampa do seu personagem de desenho predileto.

Você se convencerá disso ao pensar que ainda falta garantir o uniforme: camisetas, shorts, blusões, calças, tênis e mochila... Portanto, economize o máximo que puder! O Procon lembra que somente quando a instituição educacional tem uma marca registrada ela pode estabelecer que a compra seja feita na escola, ou junto a estabelecimentos pré-determinados.

A entidade também lembra que a Lei 8.907 de 1994 prevê que ao determinar o uniforme a escola deve levar em consideração a situação econômica do estudante e de sua família, assim como o clima e localidade onde a escola funciona.

Na hora de pagar
Escolhido o local das compras, pechinche ao máximo na hora de pagar, sobretudo nas compras à vista. O Procon-SP alerta que os pagamentos com cartão de crédito são considerados à vista, e, portanto, o preço não deve sofrer qualquer acréscimo.

No caso de pagamento a prazo, cheque e compare as taxas de juros. Para as compras com cheques pré-datados, faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e no verso dos cheques, como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja.

Em relação à nota fiscal, lembre-se que ela é sua maior garantia. Portanto, exija-a sempre. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.

Em caso dos produtos apresentarem problemas, mesmo que sejam importados, o Procon orienta que o consumidor tem seus direitos resguardados pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Os prazos para efetuar a reclamação, são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis.

Outra dica: se houver a necessidade, não deixe de consultar os órgãos de defesa do consumidor como o Procon e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que poderão auxiliá-lo sobre seus direitos. Boas compras!



 
Referência: InfoMoney
Autor: Waldeli Azevedo
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :