Seguros - Antes de contratar seguro para a casa, siga 3 passos e garanta um bom negócio
Contratar um seguro para garantir a proteção da casa não é algo recorrente na
vida dos brasileiros. Pesquisas do setor apontam que apenas 10% dos imóveis
possuem alguma garantia de apólice - e a falta de conhecimento do consumidor
quanto ao próprio produto e ao que deve ser feito para garantir um negócio
vantajoso dificultam ainda mais o processo.
De acordo com a Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), são
necessários três passos para que a apólice seja escolhida da melhor maneira
possível.
1º passo: tipo de proteção
Técnicos da entidade explicaram que há diferentes tipos de proteção, que variam
conforme os interesses da pessoa. Quem mora no próprio imóvel, por exemplo, deve
combinar coberturas de prédio (paredes, instalações hidráulicas, etc.) e
conteúdo (mobília).
Aqueles que moram em casas ou apartamentos alugados, por sua vez, devem garantir
apenas o conteúdo, procurando a cobertura mais básica possível. Na outra ponta,
proprietários que locam o espaço devem resguardar apenas o prédio.
Se a seguradora só oferecer as duas coberturas, é interessante perguntar sobre
as regras próprias para imóveis alugados, uma vez que pode haver indenizações
diferentes para inquilino e locador.
2º passo: capital segurado
Depois de escolhida a apólice, é necessário definir qual será o capital segurado
- que nada mais é do que o valor-limite da indenização a ser recebida em caso de
perda total, decorrente de incêndio, raio ou explosão.
Esse total deve corresponder ao montante necessário para a reconstrução do
imóvel. Conforme a Pro Teste, no caso de edifícios não devem constar as partes
comuns, como elevadores escadas e áreas de lazer, porque a proteção já deve
estar garantida pelo próprio condomínio.
3º passo: tipos de cobertura
Para analisar melhor os tipos de cobertura, é necessário atenção às franquias
(percentual do prejuízo que você paga quando há um sinistro), que na maioria dos
casos são fixadas em 10%.
A básica, obrigatória, é a proteção para queda de raio, explosão e incêndio. No
incêndio estão cobertos os danos causados por chamas, pela água usada no combate
ao fogo e despesas para salvamento dos bens segurados.
A entidade elaborou uma lista com tudo o que uma proteção deve cobrir, inclusive
com os respectivos percentuais de indenização sobre o capital segurado, tidos
como ideais:
Coberturas
indicadas |
Tipo |
Proporção sobre capital
segurado |
Incêndio, raio e explosão |
100% |
Roubo e furto |
30% |
Vendaval e granizo |
30% |
Privação temporária de uso da habitação |
15% |
Desmoronamento parcial |
40% |
Responsabilidade civil |
50% |
Danos elétricos |
20% |
Fonte: Pro Teste
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