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Seguros - Antes de contratar seguro para a casa, siga 3 passos e garanta um bom negócio 

Data: 07/11/2007

 
 
Contratar um seguro para garantir a proteção da casa não é algo recorrente na vida dos brasileiros. Pesquisas do setor apontam que apenas 10% dos imóveis possuem alguma garantia de apólice - e a falta de conhecimento do consumidor quanto ao próprio produto e ao que deve ser feito para garantir um negócio vantajoso dificultam ainda mais o processo.

De acordo com a Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), são necessários três passos para que a apólice seja escolhida da melhor maneira possível.

1º passo: tipo de proteção
Técnicos da entidade explicaram que há diferentes tipos de proteção, que variam conforme os interesses da pessoa. Quem mora no próprio imóvel, por exemplo, deve combinar coberturas de prédio (paredes, instalações hidráulicas, etc.) e conteúdo (mobília).

Aqueles que moram em casas ou apartamentos alugados, por sua vez, devem garantir apenas o conteúdo, procurando a cobertura mais básica possível. Na outra ponta, proprietários que locam o espaço devem resguardar apenas o prédio.

Se a seguradora só oferecer as duas coberturas, é interessante perguntar sobre as regras próprias para imóveis alugados, uma vez que pode haver indenizações diferentes para inquilino e locador.

2º passo: capital segurado
Depois de escolhida a apólice, é necessário definir qual será o capital segurado - que nada mais é do que o valor-limite da indenização a ser recebida em caso de perda total, decorrente de incêndio, raio ou explosão.

Esse total deve corresponder ao montante necessário para a reconstrução do imóvel. Conforme a Pro Teste, no caso de edifícios não devem constar as partes comuns, como elevadores escadas e áreas de lazer, porque a proteção já deve estar garantida pelo próprio condomínio.

3º passo: tipos de cobertura
Para analisar melhor os tipos de cobertura, é necessário atenção às franquias (percentual do prejuízo que você paga quando há um sinistro), que na maioria dos casos são fixadas em 10%.

A básica, obrigatória, é a proteção para queda de raio, explosão e incêndio. No incêndio estão cobertos os danos causados por chamas, pela água usada no combate ao fogo e despesas para salvamento dos bens segurados.

A entidade elaborou uma lista com tudo o que uma proteção deve cobrir, inclusive com os respectivos percentuais de indenização sobre o capital segurado, tidos como ideais:

 
Coberturas indicadas
Tipo Proporção sobre capital segurado
Incêndio, raio e explosão 100%
Roubo e furto 30%
Vendaval e granizo 30%
Privação temporária de uso da habitação 15%
Desmoronamento parcial 40%
Responsabilidade civil 50%
Danos elétricos 20%
Fonte: Pro Teste


 
Referência: -
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