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Aluguel - Vai alugar um imóvel para turismo? Saiba como evitar prejuízos 

Data: 08/10/2007

 
 

Como muitas costumam alugar imóveis para passar os dias, é importante realizar o negócio de forma correta, evitando possíveis prejuízos.

Não dispense as formalidades!
De acordo com a Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), é fundamental assinar um contrato de aluguel por temporada, mesmo que você fique no imóvel por apenas alguns dias. Lembre-se que o aluguel não é uma relação protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Caso você tenha algum problema, deverá estar em dia com as exigências da Lei das Locações (mais conhecida como Lei do Inquilinato) para assegurar seus direitos. Isso tudo quer dizer contrato.

Para quem não sabe, o texto do contrato deve descrever o valor do aluguel, a forma de pagamento e as multas por atraso ou outros problemas como possíveis danos que podem ocorrer no imóvel durante a estadia.

Máximo de 90 dias
Conforme orienta a Pro Teste, o prazo do contrato não pode ser maior que 90 dias e o documento não pode ser renovado. Por isso, caso queira permanecer no imóvel por mais tempo, faça um intervalo.

Se você emendar um no outro, o contrato passa a valer como um de aluguel convencional, de 30 meses. Nesse modelo, o pagamento é feito sempre no mês seguinte ao da ocupação e o proprietário só poderá pedir a desocupação após 30 meses ou nos casos autorizados em lei.

Cuidado com a mobília!
Como, em geral, o imóvel oferecido por temporada é alugado com mobília, deve haver também uma descrição detalhada dos itens e de seu estado de conservação. Assim, o proprietário não poderá alegar que você quebrou algo que já estava danificado ou com defeito.

Por isso, é indispensável fazer uma vistoria no momento que o imóvel é recebido e outra quando ele é entregue, sempre na presença do proprietário. Além disso, é interessante preencher uma declaração e exigir a assinatura dele.

Despesas
No formato por temporada, o aluguel pode ser cobrado antecipadamente e em uma parcela apenas. Caso o período do contrato for superior a um mês, o proprietário também pode cobrar IPTU, condomínio e outras taxas de serviços públicos, desde que isto esteja previsto no contrato e se refira apenas ao tempo utilizado pela pessoa. Não esqueça de guardar cópias dos comprovantes!

Na hora da negociação, proponha pagar metade do valor antecipado e o restante na devolução das chaves. Dessa forma, se algo sair errado (goteiras, vazamentos ...) você terá algum trunfo para negociar um desconto.

Ao fazer o pagamento, peça recibos. Mas mesmo com eles, prefira pagar por depósito bancário, já que o comprovante do banco vale como recibo e, se você perdê-lo, pode imprimir um extrato e comprovar a quitação.

Fazer o pagamento em cheque também é uma boa idéia, pois é outra opção fácil de comprovar. Basta pedir a microfilmagem, que trará o destino do dinheiro. No entanto, preencha o cheque nominal e cruzado em favor do proprietário.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Giovanna Rodrigues
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