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Leis - Rescisão do contrato de trabalho 

Data: 07/10/2007

 
 
Rescisão do contrato de trabalho – verbas devidas

1 – Despedida sem justa causa

O empregado despedido sem justa causa tem direito a receber aviso prévio; 13º salário; férias vencidas acrescidas de 1/3; férias proporcionais acrescidas de 1/3; saldo de salário; multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. O empregador deve proceder à entrega da autorização para levantamento do FGTS e da comunicação de dispensa para obtenção do seguro-desemprego.

2 – Despedida por justa causa

O empregado despedido por justa causa faz jus ao recebimento de saldo de salário e férias vencidas acrescidas de 1/3, se houver.

3 – Pedido de demissão

A rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado enseja o pagamento de saldo de salário; férias vencidas acrescidas de 1/3; férias proporcionais acrescidas de 1/3 se o empregado contar com mais de 12 meses de serviço e 13º salário proporcional. O empregado deve conceder um aviso prévio de 30 dias. Caso contrário, o empregador pode descontar o valor de um salário mensal das verbas rescisórias.



 
Referência: www.varejista.com.br
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