Rescisão do
contrato de trabalho – verbas
devidas
1 – Despedida sem justa causa
O empregado despedido sem
justa causa tem direito a
receber aviso prévio; 13º
salário; férias vencidas
acrescidas de 1/3; férias
proporcionais acrescidas de 1/3;
saldo de salário; multa de 40%
sobre os depósitos do FGTS. O
empregador deve proceder à
entrega da autorização para
levantamento do FGTS e da
comunicação de dispensa para
obtenção do seguro-desemprego.
2 – Despedida por justa causa
O empregado despedido por
justa causa faz jus ao
recebimento de saldo de salário
e férias vencidas acrescidas de
1/3, se houver.
3 – Pedido de demissão
A rescisão do contrato de
trabalho por iniciativa do
empregado enseja o pagamento de
saldo de salário; férias
vencidas acrescidas de 1/3;
férias proporcionais acrescidas
de 1/3 se o empregado contar com
mais de 12 meses de serviço e
13º salário proporcional. O
empregado deve conceder um aviso
prévio de 30 dias. Caso
contrário, o empregador pode
descontar o valor de um salário
mensal das verbas rescisórias.