Como foi o aviso para o
recadastramento?
Os beneficiários foram comunicados através do
banco onde recebem o pagamento. Quando
passavam o cartão para sacar o benefício,
aparecia um aviso sobre o cadastramento na tela
do caixa eletrônico. Os bancos também enviaram
notificações aos beneficiários.
Foram emitidos três avisos para recadastrar o
benefício: um primeiro em outubro, outro em
novembro e o terceiro em fevereiro, quando o
prazo estiver encerrando.
O benefício corre algum risco de ser
bloqueado?
Nenhum benefício será bloqueado até que
todos os avisos e prazos estejam esgotados.
Neste caso, ele terá que comparecer a uma
agência do INSS para atualizar os dados. Depois
disso, voltará a receber normalmente, inclusive
os benefícios atrasados.
O que é necessário apresentar para
recadastrar o benefício?
O beneficiário tem que apresentar,
obrigatoriamente, o cartão do benefício ou a NIT,
o CPF e a carteira de identidade. O Ministério
da Previdência pede também que o aposentado leve
um comprovante de residência e o título de
eleitor.
O que fazer se o beneficiário não
puder comparecer a uma agência bancária?
O aposentado ou pensionista que não
puder comparecer a uma agência bancária por
motivos de saúde poderá indicar um representante
legal ou procurador para fazer o cadastramento
em seu nome.
Como nomear um procurador?
Pode ser por meio de procuração
pública, emitida por Cartório ou procuração
particular, junto à uma agência da Previdência
Social.
Os representantes legais também terão
que se recadastrar?
Sim. Quem recebe o benefício como
representante legal também precisará apresentar
seus documentos ao INSS. Entretanto, o
Ministério da Previdência enviará agentes a cada
um dos beneficiários que recebam dessa forma
para conferir se as informações são verdadeiras.