Banco / Cheque / Conta - Cheque especial: com planejamento, é possível evitar o efeito bola de neve
O nome sugere um tipo de cheque diferenciado, no entanto,
trata-se de um crédito pré-aprovado, que disponibiliza recursos até o limite
estabelecido, e com os quais o correntista pode contar quando bem entender.
Simples? Nem sempre.
Os juros desta modalidade continuam nas alturas: 8,31% ao mês, segundo a
Fundação Procon-SP, com base na taxa de dezembro.
O cheque especial poderá salvá-lo de alguns apuros. Já pensou ter um cheque
compensado antes da hora, bem no mês em que o pagamento do seu salário atrasou?
Nessas horas, contar com o cheque especial faz muita diferença. Afinal, sempre
que houver um débito maior do que o saldo disponível em conta, o mesmo será
coberto pelo limite disponível no cheque especial, o "tal" crédito pré-aprovado,
evitando assim a devolução de um cheque, por exemplo.
E qual o limite deste crédito? Isto vai ser definido de acordo com o seu perfil,
principalmente em relação à sua renda mensal declarada, mas o valor poderá ser
periodicamente ajustado pelo banco nas atualizações de seu cadastro.
Limite não deve ser confundido com salário
É preciso cuidado para não fazer do limite do cheque especial um complemento do
seu salário: estamos falando de dois créditos distintos. Certamente você já deve
ter ouvido muitas pessoas reclamarem que "estouraram" o limite do cheque
especial no banco, e isso não é muito difícil de acontecer. Uma vez que este
limite é ultrapassado, você terá sua conta bloqueada para transações de débito.
E como este limite muitas vezes está incluído no saldo do seu extrato, o
primeiro impulso da maioria dos consumidores é utilizar o dinheiro que está
"sobrando" para comprar aquele celular novo, por exemplo, que até então era
muito caro para suas condições financeiras.
Cuidado com os juros
No entanto, quem utiliza o cheque especial sem a consciência do quanto isto lhe
custará ao final do mês está se iludindo. Como se trata de um empréstimo, você
automaticamente paga juros proporcionais aos dias em que utilizá-lo, sendo que
os mesmos serão calculados diariamente e cobrados de uma só vez no mês.
Por exemplo, se você utilizar o cheque especial por uma semana, e depois receber
um crédito qualquer para cobrir o limite que está sendo utilizado, os juros
serão cobrados somente sobre o período utilizado.
Quanto às condições de contratação do cheque especial, elas variam de banco para
banco, uma vez que as taxas de juros são diferenciadas entre as instituições.
Além dos juros cobrados pelos bancos, também haverá incidência de IOF (Imposto
sobre Operações Financeiras). Isto é, quanto maior for o prazo de utilização,
mais encargos serão acrescidos da parcela utilizada e mais a transação será
onerosa, e desvantajosa, para você.
Alternativas ao cheque especial
A grande comodidade do cheque especial é que se trata de um crédito
pré-aprovado, o que facilita o seu uso. Nos casos em que o saldo fica negativo
por apenas alguns dias, esta é uma boa opção, pois como os juros são
proporcionais, os gastos com estes encargos acabam sendo menores.
Igualmente importante é o fato de que você pode facilmente quitar o saldo
devedor, bastando para isso efetuar um depósito em conta. É preciso cuidado para
não perder o controle pois, se bem administrado, o cheque especial pode até
mesmo ajudar na sua gestão orçamentária.
Agora, se você precisa levantar financiamento por um prazo maior, a partir de um
mês, por exemplo, vale mais a pena procurar outras alternativas, como o crédito
consignado ou empréstimo pessoal, cujas taxas cobradas são menores.
Para quem tem dinheiro aplicado, e vai precisar do recurso por mais de um mês,
pode valer mais a pena sacar o montante aplicado e pagar à vista o débito. Outra
possibilidade seria comprar a prazo sem juros, no cartão de crédito ou cheque
pré-datado, ou até mesmo adiar a sua compra!
A melhor alternativa sem dúvida é planejar seu orçamento, de forma a evitar o
uso errôneo do cheque especial, ou, se absolutamente necessário, usá-lo apenas
para prazos curtos ou em necessidades eventuais!
Referência:
febraban.org.br
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