Consumidor - Para não perder dinheiro, consumidor deve ser avisado sobre cláusulas de fidelidade
Além de se preocupar com o preço, antes de adquirir um serviço, o consumidor
deve prestar muita atenção às condições do negócio, para não ter surpresas
desagradáveis no futuro.
Isso porque muitas empresas - sobretudo as de telefonia móvel, internet banda
larga e TV por assinatura - estabelecem cláusulas de fidelidade, que determinam
uma multa pesada, caso o consumidor cancele o serviço antes do tempo
determinado.
Conheça seus direitos
De acordo com a técnica de proteção e defesa do consumidor do Procon-SP, Marta
Aur, as cláusulas de fidelidade são permitidas, desde que o consumidor seja
previamente avisado, de maneira clara.
"Como o cliente obtém alguma vantagem com estas cláusulas, geralmente um bom
desconto no valor do produto ou serviço, elas são comuns e legais", explica.
Cabe ressaltar que o tempo determinado para que o cliente não desista do
negócio, o valor de multa previsto e outras informações devem ser colocados de
maneira clara para o consumidor, de preferência em um contrato escrito.
Quando é possível anular?
Conforme orienta Marta, em caso de vícios e/ou descumprimento da oferta, o
consumidor pode solicitar o cancelamento do serviço sem pagar a multa prevista
por quebrar a cláusula de fidelidade.
Para isso, é necessário entrar em contato com a empresa, registrar a reclamação
e pedir o cancelamento, de preferência por meio de carta registrada. "Caso o
problema não seja resolvido, o cliente deve procurar um órgão de defesa do
consumidor ou até mesmo a Justiça", conclui a técnica.
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