Leis - O Novo Código Civil pode aumentar a inadimplência entre os condôminos
No Novo Código Civil, o valor da multa estabelecida para aqueles que não
cumprem suas obrigações com o condomínio foi reduzida. Ao invés do antigo valor
máximo de 20%, agora o condômino em atraso com suas obrigações paga até 2% do
valor devido. O juros moratórios, não sendo previstos em convenção, agora são de
1% ao mês.
Atrasos e Inadimplências
Com essa diminuição drástica de valores, alguns proprietários estão temerosos de
que possa vir a crescer índice de inadimplência, isto é, com uma multa tão
baixa, os moradores podem privilegiar outras despesas. Este atraso pode
prejudicar todo o funcionamento do condomínio, e como conseqüência disso, quem
está em dia com suas obrigações pode acabar ficando sobrecarregado com as
despesas urgentes do condomínio.
Resolvendo na Justiça
Como o Código ainda é recente, existe a possibilidade futura de considerar a
inadimplência como comportamento anti-social. Ou seja, o morador que não cumpre
com suas obrigações prejudica o condomínio como um todo, tendo assim um
comportamento muito longe do sociável.
Os antigos descontos dados aos condôminos que pagavam suas taxas em dia, comuns
na época de alta inflação, estão proibidos. Não pode haver nenhum incentivo a
quem não atrasa sua contribuição.
Por fim, se não for possível fazer um acordo, uma ação de cobrança por durar de
três a quatro anos. Depois disso, o imóvel devedor pode ir a leilão para a
quitação da dívida.
Referência:
www.tudosobreimoveis.com.br
|
|
|