Impostos / Tributos - Casais não podem declarar mesmo dependente em declarações distintas
Nesta época é muito comum surgirem dúvidas, principalmente quando se trata das
declarações de casais feitas separadamente. Isto porque o lançamento das
despesas com dependentes pode reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.
Lançamento duplicado
Contudo, o problema é que muitos casais optam pela declaração de IR em separado
e aí surgem as dúvidas quanto aos dependentes. É importante deixar claro que o
dependente não pode, em hipótese alguma, aparecer em duas declarações de IR.
Se fizer isto, a Receita Federal poderá anular o abatimento lançado pelo
contribuinte, de forma que este acabará correndo o risco de ter que pagar o
imposto caso tenha o direito a receber restituição, ou se já tinha que pagar,
então pagará um valor ainda maior. Uma alternativa nessa situação seria dividir
os dependentes.
Casais que trabalham
Os contribuintes que trabalham têm uma alternativa: um dos cônjuges pode
declarar pelo modelo completo, lançando todos os dependentes na sua declaração e
se beneficiando dos abatimentos oferecidos.
Por sua vez, o outro cônjuge optaria pela declaração simplificada, que substitui
as despesas dedutíveis que podem ser declaradas no modelo completo pelo desconto
padrão de 20%, porém limitados ao teto estabelecido, sobre a base de cálculo do
imposto. Contudo, é importante lembrar que, para a declaração de IR pelo modelo
simplificado on-line, o patrimônio do contribuinte não pode passar de R$ 20 mil
e sua fonte de renda deve ser única.
Quem pode ser dependente?
Se você se interessou pelo assunto, mas ainda não consegue identificar quais as
condições previstas pela legislação do IR para que uma pessoa possa ser
considerada dependente, listamos a seguir quem pode, ou não, ser declarado como
seu dependente.
- Cônjuge ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou viva há
mais de 5 anos;
- Filho ou enteado até 21 anos ou até 24 anos no caso de universitário ou
cursando escola técnica de 2º grau;
- Filho ou enteado, sem limite de idade, incapacitados física ou
mentalmente para o trabalho;
- Irmão, neto ou bisneto sem amparo dos pais, do qual o contribuinte detém
a guarda judicial, até 21 anos ou até 24 anos no caso de universitário ou
cursando escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido
sua guarda judicial ate os 21 anos;
- Irmão, neto ou bisneto sem amparo dos pais, de qualquer idade,
incapacitado fisicamente ou mentalmente para o trabalho.
- Pais , avós e bisavós que tenham recebido, em 2006, rendimentos
tributáveis ou isentos até o teto estabelecido;
- Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual
detenha a guarda judicial;
- A pessoa totalmente incapaz, da qual o contribuinte seja o responsável.
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