Imóveis - As vantagens e desvantagens de se tornar síndico
O síndico é, inegavelmente, figura essencial para o bom funcionamento do
condomínio. Mas enganam-se aqueles que pensam que as vantagens alcançadas com o
posto de síndico (estar isento da taxa condominial e/ou receber um salário)
compensam as enormes dores de cabeça que a função traz.
O síndico é o representante legal do condomínio, seu 'poder executivo'. Cabe a
ele ser o responsável por toda a documentação do condomínio, e por representar o
condomínio em juízo, quando solicitado.
Compete a ele também, entre outras funções:
a convocação das assembléias sejam elas ordinárias ou extraordinárias;
o cumprimento da convenção, do regimento e interno e de tudo que tenha sido
determinado em assembléia;
a coordenação dos funcionários do condomínio;
a elaboração do balanço de orçamentos e despesas anuais;
a contratação de um seguro condominial;
a conservação das partes comuns da edificação.
A eleição de síndico é feita de dois em dois anos, em assembléias, com
possibilidades ilimitadas de reeleição. Proprietários em dia com suas
contribuições, inquilinos (se contarem com uma procuração do proprietário) e
inadimplentes (se na convenção não houver impedimento) podem ser candidatos à
função. Mais do que isso: ao contrário do que se costuma pensar, não apenas
moradores podem pleitear o cargo de síndico. Segundo o Novo Código Civil (art.
1.347) "a assembléia escolherá um síndico, que poderá ou não ser condômino
(...)". Existem no mercado profissionais e empresas especializados em
administração de condomínios, essenciais para os casos em que nenhum dos
moradores deseja se tornar síndico. A solução é mesmo a contratação de um
'síndico profissional'.
Por ser o responsável em juízo, ao delegar tarefas a terceiros (sejam
funcionários ou a uma empresa administradora), o síndico não se isenta de suas
obrigações legais. Portanto, qualquer prejuízo causado a um condômino ou ao
condomínio como um todo, seja por erro de negligência ou de má administração,
terá que ser assumido pela pessoa do síndico perante a justiça. Mostrando-se
imprudente, negligente ou incompetente, o síndico não apenas pode ser
substituído por qualquer condômino no exercício de suas funções, como pode ser
formalmente destituído em assembléia, desde que a maioria absoluta de seus
membros concorde com a idéia.
Um bom síndico não é apenas um bom administrador de coisas, mas também um
administrador de relacionamentos. Para tal é preciso um talento nato para a
diplomacia. Afinal, uma boa administração é feita em conjunto, pois o síndico
não toma decisões sozinho. É preciso também que os condôminos tenham consciência
deste fato, e que participem ativamente das assembléias, para que a co-habitação
se dê de maneira proveitosa e justa.
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