Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Imóveis - As vantagens e desvantagens de se tornar síndico 

Data: 04/10/2007

 
 
O síndico é, inegavelmente, figura essencial para o bom funcionamento do condomínio. Mas enganam-se aqueles que pensam que as vantagens alcançadas com o posto de síndico (estar isento da taxa condominial e/ou receber um salário) compensam as enormes dores de cabeça que a função traz.

O síndico é o representante legal do condomínio, seu 'poder executivo'. Cabe a ele ser o responsável por toda a documentação do condomínio, e por representar o condomínio em juízo, quando solicitado.

Compete a ele também, entre outras funções:
 
  • a convocação das assembléias sejam elas ordinárias ou extraordinárias;
  • o cumprimento da convenção, do regimento e interno e de tudo que tenha sido determinado em assembléia;
  • a coordenação dos funcionários do condomínio;
  • a elaboração do balanço de  orçamentos e despesas anuais;
  • a contratação de um seguro condominial;
  • a conservação das partes comuns da edificação.

    A eleição de síndico é feita de dois em dois anos, em assembléias, com possibilidades ilimitadas de reeleição. Proprietários em dia com suas contribuições, inquilinos (se contarem com uma procuração do proprietário) e inadimplentes (se na convenção não houver impedimento) podem ser candidatos à função. Mais do que isso: ao contrário do que se costuma pensar, não apenas moradores podem pleitear o cargo de síndico. Segundo o Novo Código Civil (art. 1.347) "a assembléia escolherá um síndico, que poderá ou não ser condômino (...)". Existem no mercado profissionais e empresas especializados em administração de condomínios, essenciais para os casos em que nenhum dos moradores deseja se tornar síndico. A solução é mesmo a contratação de um 'síndico profissional'.

    Por ser o responsável em juízo, ao delegar tarefas a terceiros (sejam funcionários ou a uma empresa administradora), o síndico não se isenta de suas obrigações legais. Portanto, qualquer prejuízo causado a um condômino ou ao condomínio como um todo, seja por erro de negligência ou de má administração, terá que ser assumido pela pessoa do síndico perante a justiça. Mostrando-se imprudente, negligente ou incompetente, o síndico não apenas pode ser substituído por qualquer condômino no exercício de suas funções, como pode ser formalmente destituído em assembléia, desde que a maioria absoluta de seus membros concorde com a idéia.

    Um bom síndico não é apenas um bom administrador de coisas, mas também um administrador de relacionamentos. Para tal é preciso um talento nato para a diplomacia. Afinal, uma boa administração é feita em conjunto, pois o síndico não toma decisões sozinho. É preciso também que os condôminos tenham consciência deste fato, e que participem ativamente das assembléias, para que a co-habitação se dê de maneira proveitosa e justa.


  •  
    Referência: tudosobreimoveis.com.br
    Aprenda mais !!!
    Abaixo colocamos mais algumas dicas :