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Defenda-se - MEC regula ensino à distância, mas alunos devem atentar na contratação 

Data: 30/05/2007

 
 

O ensino superior à distância é a alternativa para quem não tem tempo ou conta algum empecilho para ir todos os dias às aulas. Mas para que a relação se torne confiável, o Ministério da Educação e Cultura (Mec) definiu regras, publicadas no Diário Oficial da União na quinta-feira (11/01/2007).

Entre elas está a que define que, para funcionar e ser credenciada ao ministério, a instituição deve apresentar documentos que comprovem a existência de estrutura física, tecnológica e recursos humanos adequados.

Legislação do curso a distância
Apesar das regras estabelecidas pelo MEC, muitas dúvidas podem existir para quem pensa em aderir a um curso superior à distância. Por isso, a técnica de defesa do consumidor do Procon-SP, Valéria Cunha, explica que as regras destes cursos são as mesmas definidas para o presencial.

"No que tange a mensalidade, o regramento é igual ao ensino regular. Pode-se dividir em 12 ou mais parcelas o valor da anuidade. Caso ela seja reajustada, deve ser feito com aviso e no ano seguinte", disse a especialista.

Consumidor deve desconfiar
Quando optam por um ensino à distância, muitas pessoas costumam utilizar a internet. No entanto, de acordo com Valéria, a internet é uma terra sem lei e com regulamentações ainda não definidas, por isso, quem optar por fazer cursos à distância pela rede deve ter atenção redobrada.

Para a técnica, a primeira coisa que o consumidor deve fazer é entrar em contato com o MEC. "O decreto 5622/05 estabelece que o MEC tem a obrigação de divulgar a credencial do curso por qualquer meio que seja, pelo site ou o telefone disponível, para que o interessado veja se a entidade é regular".

Contrato e escolas estrangeiras
O consumidor também deve tomar cuidado com o contrato. "Deve ser proposto um contrato, com regras sobre material e outros assuntos. Muitas vezes o que é ofertado não está no contrato, que é a garantia do que você poderá ter de serviço", afirmou a especialista.

Ela ainda orienta que o consumidor deve tomar cuidado com as instituições estrangeiras. Isso porque, no Brasil, as escolas de ensino superior à distância oferecem o diploma quando terminado o curso, mas as instituições de outros países, que atuam no Brasil, podem exigir outros cursos ou avaliações, até no exterior, para conseguir o diploma.

Instituição deve seguir regras
Ainda de acordo com a técnica, a escola idônea é aquela que, além de oferecer o ensino à distância, ainda deve ter um pólo de apoio presencial para as atividades pedagógicas e administrativas e os alunos devem realizar avaliações, atividades em laboratório, defesas de trabalho de conclusão de curso e estágios nestes locais



 
Referência: Defenda-se.inf.br
Autor: Infopessoal
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