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Impostos / Tributos - Certidão Negativa: saiba como regularizar sua situação fiscal 

Data: 30/05/2007

 
 

Se você não faz parte dos milhões de contribuintes que tiveram seus CPFs suspensos recentemente, então certamente você está em dia com as suas obrigações acessórias para com o Fisco.

Traduzindo, isso significa que você entregou as suas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física ou, no caso de ser isento, a sua Declaração Anual de Isento, para os dois últimos anos.

Cadastro em dia
Contudo, o fato da sua situação cadastral estar regular não significa necessariamente que a sua situação fiscal com a Receita também o esteja. Não entendeu? Pois bem, uma coisa é o seu CPF, ou cadastro de pessoa física. Se você entrega as declarações que precisa, então a sua situação cadastral é regular.

Entregar as declarações não necessariamente significa que você pagou aquilo que devia ao Fisco. Afinal, você pode ter errado no cálculo do imposto devido, e pago menos, ou pode ter atrasado a entrega da declaração e ter incorrido em multa etc. Assim, para atestar que você está em situação fiscal regular com o Fisco, é preciso emitir um outro documento: a Certidão Negativa.

Esse é um documento importante, e necessário, por exemplo, para que você emita passaporte, Declaração de Saída Definitiva, no caso de quem pretende ficar mais do que 12 meses fora do Brasil etc.

Como requerer a Certidão?
Para entrar com requerimento da certidão é preciso preencher um formulário específico que pode ser obtido no próprio site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) na seção de Atendimento/Formulários.

Depois de preencher duas vias e assinar o Requerimento mencionado acima, o requerente precisa apresentar original, ou cópia autenticada, de documento de identificação que permita conferir sua assinatura e confirmar sua identidade.

Caso o Requerimento tenha sido assinado por procurador, também é preciso apresentar Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento, ou cópia autenticada deste, que comprove a assinatura do outorgado.



 
Referência: -
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :