O professor de finanças pessoais da Fundação Getulio Vargas (FGV) Samy Dana
acredita que é possível que uma dívida com taxa de juros de 10% se transforme em
3% dependendo da negociação com os bancos. De acordo com ele, apesar da Selic
estar fixada em 9,5%, débitos com cartão de crédito e outras dívidas chegam a
apresentar juros de mais de 200% ao ano.
– Os clientes devem ficar atentos às taxas e pesquisar sempre pelas melhores
condições. A portabilidade surgiu para que as pessoas não fiquem presas em
determinadas situações em bancos e tenham mais uma ferramenta de negociação –
destaca Dana.
Ao migrar para um banco com juros menores, é preciso primeiro que a
instituição aceite quitá-la na credora original. Depois disso, o cliente deve
procurar o banco atual para que ele envie seus dados cadastrais para o novo
financiador. O BC informa que nenhum banco é obrigado a oferecer crédito ao
cliente de outro banco e que ele não pode estimular uma operação de crédito se o
cliente, por exemplo, não preencher as características de bom pagador ou baixo
risco.
A partir daí a instituição avalia o histórico do cliente para confirmar a
operação. Se for positivo, o devedor passa a pagar as parcelas para o novo
banco. Cobranças de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Transferência
Eletrônica Disponível (TED) para a portabilidade não são permitidas pelo BC.
Economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione
Amorim explica que a medida foi adotada para aumentar a concorrência de crédito
no mercado. Mas não é muito divulgada, nem uma tarefa simples.
– O consumidor deve ter muito cuidado e consultar pessoas próximas com algum
conhecimento em matemática financeira, para avaliar se, de fato, vale a pena –
avalia Amorim. – Os bancos podem propor venda de outros serviços e tarifas não
autorizadas, sem conhecimento do consumidor, o que pode encarecer o crédito e
põe a perder a vantagem da taxa de juros menor.
Segundo Amorim, a resolução prevê que, ao identificar uma taxa de juros mais
interessante no mercado, o consumidor pode procurar o banco, fazer uma simulação
e verificar as condições que ele oferece. A partir daí, deve procurar o banco
onde contraiu o empréstimo anteriormente e informar que deseja fazer a troca. Ao
conceder um empréstimo, todo banco é obrigado a apresentar o Custo Efetivo Total
(CET), planilha com todas as taxas, juros e tarifas cobradas.
Nesse caso, o banco liquidará a operação antecipadamente e transferirá os
recursos, passando a vigorar as condições contratuais e taxas do segundo banco.
A transação será realizada entre os bancos e o consumidor, que não deverá pagar
nada pela operação.
O professor de macroeconomia do Instituto Brasileiro de Mercados de Capitais
(Ibmec) Gilberto Braga lembra que independentemente da portabilidade, os
consumidores devem saber que sempre há a possibilidade de conversar sobre
dívidas adquiridas. Segundo ele, a falta de informações cria barreiras
problemáticas para os consumidores.
– Os clientes devem procurar também concentrar as dívidas em uma instituição
só. Ao migrar de banco, juntar as diversos empréstimos em uma só conta –
aconselha Braga.
Este ano, mais de 82.800 pessoas fizeram a portabilidade, cerca de 85% a mais
que no mesmo período do ano passado.
Além da portabilidade de crédito, existem também a portabilidade de cadastro
e de salário. A primeira é quando o cliente do banco transfere suas informações
cadastrais para outra instituição; a de salário, quando o cliente do banco
transfere o crédito ou recebimento de vencimento de um banco para outro.