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Consumidor - Portabilidade de créditos permite a consumidor negociar taxas 

Data: 05/06/2010

 
 

O professor de finanças pessoais da Fundação Getulio Vargas (FGV) Samy Dana acredita que é possível que uma dívida com taxa de juros de 10% se transforme em 3% dependendo da negociação com os bancos. De acordo com ele, apesar da Selic estar fixada em 9,5%, débitos com cartão de crédito e outras dívidas chegam a apresentar juros de mais de 200% ao ano.

– Os clientes devem ficar atentos às taxas e pesquisar sempre pelas melhores condições. A portabilidade surgiu para que as pessoas não fiquem presas em determinadas situações em bancos e tenham mais uma ferramenta de negociação – destaca Dana.

Ao migrar para um banco com juros menores, é preciso primeiro que a instituição aceite quitá-la na credora original. Depois disso, o cliente deve procurar o banco atual para que ele envie seus dados cadastrais para o novo financiador. O BC informa que nenhum banco é obrigado a oferecer crédito ao cliente de outro banco e que ele não pode estimular uma operação de crédito se o cliente, por exemplo, não preencher as características de bom pagador ou baixo risco.

A partir daí a instituição avalia o histórico do cliente para confirmar a operação. Se for positivo, o devedor passa a pagar as parcelas para o novo banco. Cobranças de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Transferência Eletrônica Disponível (TED) para a portabilidade não são permitidas pelo BC.

Economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim explica que a medida foi adotada para aumentar a concorrência de crédito no mercado. Mas não é muito divulgada, nem uma tarefa simples.

– O consumidor deve ter muito cuidado e consultar pessoas próximas com algum conhecimento em matemática financeira, para avaliar se, de fato, vale a pena – avalia Amorim. – Os bancos podem propor venda de outros serviços e tarifas não autorizadas, sem conhecimento do consumidor, o que pode encarecer o crédito e põe a perder a vantagem da taxa de juros menor.

Segundo Amorim, a resolução prevê que, ao identificar uma taxa de juros mais interessante no mercado, o consumidor pode procurar o banco, fazer uma simulação e verificar as condições que ele oferece. A partir daí, deve procurar o banco onde contraiu o empréstimo anteriormente e informar que deseja fazer a troca. Ao conceder um empréstimo, todo banco é obrigado a apresentar o Custo Efetivo Total (CET), planilha com todas as taxas, juros e tarifas cobradas.

Nesse caso, o banco liquidará a operação antecipadamente e transferirá os recursos, passando a vigorar as condições contratuais e taxas do segundo banco. A transação será realizada entre os bancos e o consumidor, que não deverá pagar nada pela operação.

O professor de macroeconomia do Instituto Brasileiro de Mercados de Capitais (Ibmec) Gilberto Braga lembra que independentemente da portabilidade, os consumidores devem saber que sempre há a possibilidade de conversar sobre dívidas adquiridas. Segundo ele, a falta de informações cria barreiras problemáticas para os consumidores.

– Os clientes devem procurar também concentrar as dívidas em uma instituição só. Ao migrar de banco, juntar as diversos empréstimos em uma só conta – aconselha Braga.

Este ano, mais de 82.800 pessoas fizeram a portabilidade, cerca de 85% a mais que no mesmo período do ano passado.

Além da portabilidade de crédito, existem também a portabilidade de cadastro e de salário. A primeira é quando o cliente do banco transfere suas informações cadastrais para outra instituição; a de salário, quando o cliente do banco transfere o crédito ou recebimento de vencimento de um banco para outro.



 
Referência: Jornal do Brasil
Autor: Marta Nogueira
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