Foram meses de planejamento, orçamento controlado e muita expectativa. Mas,
quando chega o momento de você pegar as chaves do seu novo imóvel, a obra não
está pronta. Os dias passam e nada da mudança acontecer. Quando o período de
carência para a entrega da obra, estabelecido em contrato, vence, então, é hora
de buscar seus direitos.
Esse limite de atraso contratual, que geralmente é de 180 dias além da data
combinada para a entrega do imóvel, não pode ser ultrapassado, afirma a técnica
da Fundação Procon de São Paulo, Renata Reis. Ela explica que, apesar disso,
muitas empresas ultrapassam esse limite e o consumidor acaba saindo no prejuízo.
Nesses casos, o futuro proprietário deve manter um contato direto com a empresa
ou construtora e exigir o cumprimento do contrato. "O consumidor deve e pode
exigir, por meio de carta, ou qualquer registro formal, a entrega do imóvel ou
mesmo cancelar o contrato", explica Renata.
O mesmo caminho é recomendado pelo assessor jurídico do Idec (Instituto de
Defesa do Consumidor), Marcos Diegues. "O consumidor tem que obrigar a empresa a
cumprir o que prometeu". No entanto, esse caminho não é tão simples de ser
percorrido. "Como estamos tratando de um bem valioso, normalmente, há
dificuldade de se resolver o problema amigavelmente", constata Diegues.
Contratempos
Apesar de muitas empresas atrasarem a entrega da obra, o prazo previsto em
contrato não é exagerado, acredita Renata. "Não tem como dizer que esse prazo é
exagerado, mas ele tem que ser informado". Para Diegues, dificilmente uma
empresa não prevê essa carência em contrato, mas, ainda assim, o consumidor deve
ficar atento aos contratempos.
Aliás, imprevistos e burocracia são os fatores que fazem com que a mudança
demore a acontecer. O vice-presidente de Imobiliários do Sinduscon-SP (Sindicato
da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), Odair Seenra, afirma
que, geralmente, fatores de força maior, como o excesso de chuvas e a demora em
conseguir documentos, são comuns.
Ele conta que, no ano passado, por exemplo, o "boom imobiliário" fez com que
faltassem material e mão-de-obra especializada, o que acabou atrasando a entrega
dos imóveis. "Por mais séria que a empresa seja, certos fatores acabam
dificultando o andamento da obra", explica. Seenra também dá como exemplo a
sustentabilidade. Para ele, como não existem regras claras para obras que
pretendam ser ambientalmente corretas, o modo de concebê-las acaba sendo
subjetivo, o que, também pode comprometer os prazos.
Seenra ressalta ainda que não são só os consumidores que saem perdendo nessa
história. O atraso também traz prejuízos às empresas. "O nosso tipo de produto
está sujeito a intempéries e situações que, quando acontecem, acarretam custos".
Para ele, o prazo de carência previsto em contrato não é abusivo, mas, sim,
defensivo. "Ele é estatístico e pode ser usado. Se essa cláusula trouxesse, de
algum modo, economia para as empresas, daí, sim, poderia ser considerada
abusiva", argumenta.
Na Justiça
Apesar dos contratempos, Diegues, do Idec, ressalta que os prazos devem ser
cumpridos, uma vez que o período para possíveis atrasos estabelecido em contrato
já tem de levar em conta tais imprevistos. Ele lembra que, por trás da entrega
do imóvel, há todo um planejamento feito pelo futuro proprietário, tanto
pessoal, como financeiro. Independentemente dos motivos, o atraso, portanto,
acaba prejudicando o consumidor.
"Se a pessoa mora de aluguel, ela vai pagar por mais tempo e gastar mais",
exemplifica. Ele explica que, nesses casos, o futuro proprietário do imóvel pode
entrar com ação na Justiça, pedindo indenização pelos prejuízos e gastos não
planejados advindos do atraso da obra. Danos morais e multas por dia de atraso
também são punições possíveis nesses casos.
A técnica do Procon também dá esse caminho como alternativa àqueles que se
sentirem financeiramente prejudicados. "O consumidor pode converter o tempo que
ele esperou pelo imóvel em danos morais. Na Justiça, a empresa ainda pode ter
que pagar aluguel mensal referente ao valor do imóvel", explica.
Tanto Renata quanto Diegues lembram que o consumidor pode cancelar o contrato,
podendo reaver todo o valor investido no imóvel. "O caminho não é fácil, mas o
consumidor deveria conseguir reaver todo o investimento", completa Diegues.