Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Imóveis - Adiando a mudança: o que fazer quando a entrega do imóvel atrasa? 

Data: 29/05/2009

 
 

Foram meses de planejamento, orçamento controlado e muita expectativa. Mas, quando chega o momento de você pegar as chaves do seu novo imóvel, a obra não está pronta. Os dias passam e nada da mudança acontecer. Quando o período de carência para a entrega da obra, estabelecido em contrato, vence, então, é hora de buscar seus direitos.

Esse limite de atraso contratual, que geralmente é de 180 dias além da data combinada para a entrega do imóvel, não pode ser ultrapassado, afirma a técnica da Fundação Procon de São Paulo, Renata Reis. Ela explica que, apesar disso, muitas empresas ultrapassam esse limite e o consumidor acaba saindo no prejuízo.

Nesses casos, o futuro proprietário deve manter um contato direto com a empresa ou construtora e exigir o cumprimento do contrato. "O consumidor deve e pode exigir, por meio de carta, ou qualquer registro formal, a entrega do imóvel ou mesmo cancelar o contrato", explica Renata.

O mesmo caminho é recomendado pelo assessor jurídico do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Marcos Diegues. "O consumidor tem que obrigar a empresa a cumprir o que prometeu". No entanto, esse caminho não é tão simples de ser percorrido. "Como estamos tratando de um bem valioso, normalmente, há dificuldade de se resolver o problema amigavelmente", constata Diegues.

Contratempos
Apesar de muitas empresas atrasarem a entrega da obra, o prazo previsto em contrato não é exagerado, acredita Renata. "Não tem como dizer que esse prazo é exagerado, mas ele tem que ser informado". Para Diegues, dificilmente uma empresa não prevê essa carência em contrato, mas, ainda assim, o consumidor deve ficar atento aos contratempos.

Aliás, imprevistos e burocracia são os fatores que fazem com que a mudança demore a acontecer. O vice-presidente de Imobiliários do Sinduscon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), Odair Seenra, afirma que, geralmente, fatores de força maior, como o excesso de chuvas e a demora em conseguir documentos, são comuns.

Ele conta que, no ano passado, por exemplo, o "boom imobiliário" fez com que faltassem material e mão-de-obra especializada, o que acabou atrasando a entrega dos imóveis. "Por mais séria que a empresa seja, certos fatores acabam dificultando o andamento da obra", explica. Seenra também dá como exemplo a sustentabilidade. Para ele, como não existem regras claras para obras que pretendam ser ambientalmente corretas, o modo de concebê-las acaba sendo subjetivo, o que, também pode comprometer os prazos.

Seenra ressalta ainda que não são só os consumidores que saem perdendo nessa história. O atraso também traz prejuízos às empresas. "O nosso tipo de produto está sujeito a intempéries e situações que, quando acontecem, acarretam custos". Para ele, o prazo de carência previsto em contrato não é abusivo, mas, sim, defensivo. "Ele é estatístico e pode ser usado. Se essa cláusula trouxesse, de algum modo, economia para as empresas, daí, sim, poderia ser considerada abusiva", argumenta.

Na Justiça
Apesar dos contratempos, Diegues, do Idec, ressalta que os prazos devem ser cumpridos, uma vez que o período para possíveis atrasos estabelecido em contrato já tem de levar em conta tais imprevistos. Ele lembra que, por trás da entrega do imóvel, há todo um planejamento feito pelo futuro proprietário, tanto pessoal, como financeiro. Independentemente dos motivos, o atraso, portanto, acaba prejudicando o consumidor.

"Se a pessoa mora de aluguel, ela vai pagar por mais tempo e gastar mais", exemplifica. Ele explica que, nesses casos, o futuro proprietário do imóvel pode entrar com ação na Justiça, pedindo indenização pelos prejuízos e gastos não planejados advindos do atraso da obra. Danos morais e multas por dia de atraso também são punições possíveis nesses casos.

A técnica do Procon também dá esse caminho como alternativa àqueles que se sentirem financeiramente prejudicados. "O consumidor pode converter o tempo que ele esperou pelo imóvel em danos morais. Na Justiça, a empresa ainda pode ter que pagar aluguel mensal referente ao valor do imóvel", explica.

Tanto Renata quanto Diegues lembram que o consumidor pode cancelar o contrato, podendo reaver todo o valor investido no imóvel. "O caminho não é fácil, mas o consumidor deveria conseguir reaver todo o investimento", completa Diegues.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Equipe InfoMoney
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :