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Finanças pessoais - Paulistanos podem conseguir desconto no IPTU com escola particular dos filhos 

Data: 30/05/2007

 
 

Janeiro acabou, e com ele, boa parte das despesas do começo do ano. Aqueles que ficaram com o orçamento "apertado", por causa de tantas contas extras, talvez consigam diminuir os gastos no ano que vem.

Como? No final do ano passado, foi lançado o sistema de Nota Fiscal Eletrônica, uma modalidade que possibilita ao morador da cidade de São Paulo juntar créditos para abater até 50% do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Para o recolhimento deste ano, 4.401 contribuintes aproveitaram o benefício, sendo 2.819 pessoas jurídicas e 1.582 pessoas físicas.

Indicação
Pais devem ficar atentos principalmente às escolas de seus filhos: algumas estão aptas a fornecer a NF-e.

Já para obter desconto no pagamento do IPTU, a indicação deve ser feita no site da administração municipal entre os dias 1º e 30 de novembro de cada ano. Para isso, é necessário acessar a página portando o seu CPF e senha, criada pelo usuário, e informar o Número de Cadastro do IPTU (SQL).

Mais de um imóvel pode ser indicado para o recebimento do desconto e não há necessidade de haver vínculo entre o detentor de crédito e o beneficiário.

Acúmulo
Caso não sejam usados, os valores para abatimento poderão ficar acumulados por até cinco anos.

Em um serviço contratado por uma pessoa física, por exemplo, no valor de R$ 100 e supondo que a alíquota do ISS seja de 5%, o ISS corresponderá a R$ 5. O crédito gerado que poderá ser usado como desconto no IPTU, nesse caso, será de R$ 1,50 (30% de R$ 5).

Emissões
Estão obrigados a emitir a NF-e os prestadores de serviços de São Paulo que têm faturamento anual superior a R$ 240 mil.

Os locais que fornecem a declaração têm um selo de identificação com os dizeres "Aqui tem NF-e". O endereço eletrônico da administração municipal também possui um cadastro dos estabelecimentos registrados.

Ao pedir o documento, o cliente deverá fornecer seu CPF ou CNPJ, no caso de empresas, para que o crédito seja feito em seu nome. Embora um dos objetivos do sistema seja a eliminação de papel, uma vez que a operação é toda feita por meio eletrônico, o cliente pode solicitar uma cópia da NF-e ou fornecer seu e-mail para receber o documento.

De acordo com a prefeitura, se não tiver condições de emitir o comprovante na hora, a empresa poderá fornecer o Recibo Provisório de Serviços (RPS). O prestador de serviço deverá converter o RPS em NF-e no prazo de dez dias corridos, mas no máximo até o quinto dia do mês seguinte.

Quando não vale?
O benefício não vale para imóveis que constem no Cadastro Informativo Municipal, o Cadin. Da mesma forma, os tomadores de serviços constantes no Cadin não poderão usar os créditos para obter descontos.

Em ambos os casos, os valores para desconto poderão ser acumulados e usados normalmente, assim que as pendências forem regularizadas.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :