Imóveis - Seus direitos: leilão de imóveis é regido pelo Código de Defesa do Consumidor
De acordo com a advogada Carmen Patrícia Coelho Nogueira, os leilões
imobiliários - freqüentemente realizados por grandes bancos - são regidos pelo
Código de Defesa do Consumidor.
Isso porque a periodicidade e o grande volume dos bens colocados à venda, que
não integram o ativo imobilizado destas instituições financeiras, demonstram que
eles são meros produtos destinados a consumidores, para auferir lucro.
Direitos
Conforme divulgou o portal Consultor Jurídico, a especialista ensina que
o comprador do imóvel em leilão não pode ser obrigado a aceitar condições
abusivas, tais como:
Pagar à vista, mas receber o imóvel em prazo abusivo imposto pelo
banco;
Assumir a posse do imóvel sem o direito de vistoria prévia, antes da entrega
do bem;
Direito à evicção (caso terceiro reivindique direitos sobre o imóvel, o
Banco deverá responder por isto);
Imposição arbitrária de Tabelionato para lavratura de escritura (a Lei
determina que a escolha do Tabelionato pelo comprador é livre) etc.
Por conta da relação de consumo, o comprador do imóvel em leilão pode exigir
judicialmente a anulação das cláusulas abusivas e, se for o caso, indenização
por prejuízos decorrentes de eventual má fé na formação e execução do contrato.
Referência:
InfoMoney
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Autor:
Giovanna Rodrigues
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