Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Imóveis - Seus direitos: leilão de imóveis é regido pelo Código de Defesa do Consumidor 

Data: 12/09/2007

 
 
De acordo com a advogada Carmen Patrícia Coelho Nogueira, os leilões imobiliários - freqüentemente realizados por grandes bancos - são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Isso porque a periodicidade e o grande volume dos bens colocados à venda, que não integram o ativo imobilizado destas instituições financeiras, demonstram que eles são meros produtos destinados a consumidores, para auferir lucro.

Direitos
Conforme divulgou o portal Consultor Jurídico, a especialista ensina que o comprador do imóvel em leilão não pode ser obrigado a aceitar condições abusivas, tais como:
 
  • Pagar à vista, mas receber o imóvel em prazo abusivo imposto pelo banco;
     
  • Assumir a posse do imóvel sem o direito de vistoria prévia, antes da entrega do bem;
     
  • Direito à evicção (caso terceiro reivindique direitos sobre o imóvel, o Banco deverá responder por isto);
     
  • Imposição arbitrária de Tabelionato para lavratura de escritura (a Lei determina que a escolha do Tabelionato pelo comprador é livre) etc.

    Por conta da relação de consumo, o comprador do imóvel em leilão pode exigir judicialmente a anulação das cláusulas abusivas e, se for o caso, indenização por prejuízos decorrentes de eventual má fé na formação e execução do contrato.


  •  
    Referência: InfoMoney
    Autor: Giovanna Rodrigues
    Aprenda mais !!!
    Abaixo colocamos mais algumas dicas :