Imóveis - Lote: alvará de desdobro
Desdobro é o parcelamento de um lote para a formação de novos lotes. Só pode
ser desmembrado o lote resultante de loteamento aprovado, loteamento
regularizado ou desmembramento aprovado. Qualquer modificação nas
características do lote deverá ser submetida à aprovação da PMSP, por meio de
processo administrativo.
A planta aprovada do desdobro com seu respectivo alvará deverá ser apresentada
pelo interessado, para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis,
dentro de 180 dias da publicação da aprovação do desdobro.
Para áreas superiores a 1.000 m² o desdobro deve ser solicitado à Sehab/Parsolo
3. Para áreas inferiores a 1.000 m², o alvará de desdobro é expedido pela
Subprefeitura do bairro, onde deve ser solicitado pessoalmente, na Supervisão de
Uso e Ocupação do Solo (Suos). Além do requerimento-padrão, o interessado deve
apresentar título de propriedade do imóvel registrado, carnê do IPTU, certidão
negativa de débito dos últimos cinco anos, plantas em quatro vias, memorial
descritivo e nome do responsável técnico.
Para solicitação de desdobro econômico (área máxima de 240m² por lote, após o
desdobro), o interessado deve dirigir-se à Sehab/Parsolo 3.
Supervisão de Uso e Ocupação do Solo/Suos (da Subprefeitura competente):
De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h
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