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Saúde - Quais os tipos de planos e seguros de assistência à saúde que foram criados pela nova lei? 

Data: 30/05/2007

 
 

O consumidor nunca sabe quando e como vai adoecer. Apesar disso, a nova lei tratou a saúde como um produto fracionado e criou cinco tipos de "produtos": plano referência, plano ambulatorial, plano hospitalar, plano hospitalar com obstetrícia e plano odontológico.

O Plano Referência O Plano Hospitalar
Este é o plano mais completo. Cobre o tratamento de todas as doenças relacionadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde), uma lista extensa, que inclui doenças como aids e câncer. Este foi um avanço da lei. Antigamente, os planos de saúde excluíam doenças cujos tratamentos eram mais custosos, dizendo que não estavam previstas em contrato, o que forçava o consumidor pleitear na Justiça o tratamento. Também estão incluídos no plano referência todos os procedimentos que envolvam internações hospitalares e os procedimentos de parto. Além das internações e tratamentos hospitalares, no plano referência o consumidor terá direito a todo tipo de tratamento que exija procedimentos ambulatoriais (pequenos curativos, engessamentos, suturas, etc.). Este plano é sem dúvida o melhor produto que o consumidor pode adquirir. Este plano garante todas as intervenções à saúde que exijam internações do paciente (consumidor e dependentes) em hospitais. Assim, caso o consumidor precise, em virtude de uma operação complexa, passar uma temporada internado no hospital, ele poderá fazê-lo. É importante ressaltar que este plano cobre apenas procedimentos e doenças que requeiram internações. Caso o consumidor precise de cuidados menos complexos (aqueles que exijam apenas cuidados ambulatoriais, sem internação) estará descoberto, a menos que tenha também combinado, junto com o plano hospitalar, um plano ambulatorial.
Há o plano hospitalar simples com cobertura para parto. Caso o consumidor queira incluir parto em seu plano de saúde deverá contratar o serviço de obstetrícia. Neste tipo de plano, a carência (para o parto) é de 300 dias.
Quais doenças e procedimentos não estão no plano referência? O Plano Ambulatorial
Embora mais abrangente, a lei permite que este plano exclua os tratamentos odontológicos e as exceções genéricas (excluídas de todos os planos). O texto original da nova lei incluía tratamentos odontológicos, mas, graças a medidas provisórias, estes cuidados ficaram de fora. Procedimentos médico-hospitalares menos complexos, como curativos e pequenas cirurgias. Assim, com o plano ambulatorial, o consumidor está coberto caso sofra uma torção ou, por exemplo, quebre uma perna. Mas, se o problema de saúde for mais grave e necessite de internação, o consumidor deverá ter um plano hospitalar.
O Plano Odontológico
Este plano cobre apenas os tratamentos odontológicos menos complexos, ou seja, pequenas cirurgias e cuidados/tratamentos que não exijam internação.


 
Referência: -
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