Saúde - Quais os tipos de planos e seguros de assistência à saúde que foram criados pela nova lei?
O consumidor nunca sabe quando e como vai adoecer. Apesar disso, a nova lei
tratou a saúde como um produto fracionado e criou cinco tipos de "produtos":
plano referência, plano ambulatorial, plano hospitalar, plano hospitalar com
obstetrícia e plano odontológico.
O Plano Referência |
O Plano Hospitalar |
Este é o plano mais
completo. Cobre o tratamento de todas as doenças relacionadas pela OMS
(Organização Mundial de Saúde), uma lista extensa, que inclui doenças como
aids e câncer. Este foi um avanço da lei. Antigamente, os planos de saúde
excluíam doenças cujos tratamentos eram mais custosos, dizendo que não
estavam previstas em contrato, o que forçava o consumidor pleitear na
Justiça o tratamento. Também estão incluídos no plano referência todos os
procedimentos que envolvam internações hospitalares e os procedimentos de
parto. Além das internações e tratamentos hospitalares, no plano referência
o consumidor terá direito a todo tipo de tratamento que exija procedimentos
ambulatoriais (pequenos curativos, engessamentos, suturas, etc.). Este plano
é sem dúvida o melhor produto que o consumidor pode adquirir. |
Este plano garante todas as
intervenções à saúde que exijam internações do paciente (consumidor e
dependentes) em hospitais. Assim, caso o consumidor precise, em virtude de
uma operação complexa, passar uma temporada internado no hospital, ele
poderá fazê-lo. É importante ressaltar que este plano cobre apenas
procedimentos e doenças que requeiram internações. Caso o consumidor precise
de cuidados menos complexos (aqueles que exijam apenas cuidados
ambulatoriais, sem internação) estará descoberto, a menos que tenha também
combinado, junto com o plano hospitalar, um plano ambulatorial.
Há o plano hospitalar simples com cobertura para parto. Caso o consumidor
queira incluir parto em seu plano de saúde deverá contratar o serviço de
obstetrícia. Neste tipo de plano, a carência (para o parto) é de 300 dias. |
Quais doenças e procedimentos não estão no plano referência? |
O Plano Ambulatorial |
Embora mais abrangente, a
lei permite que este plano exclua os tratamentos odontológicos e as exceções
genéricas (excluídas de todos os planos). O texto original da nova lei
incluía tratamentos odontológicos, mas, graças a medidas provisórias, estes
cuidados ficaram de fora. |
Procedimentos
médico-hospitalares menos complexos, como curativos e pequenas cirurgias.
Assim, com o plano ambulatorial, o consumidor está coberto caso sofra uma
torção ou, por exemplo, quebre uma perna. Mas, se o problema de saúde for
mais grave e necessite de internação, o consumidor deverá ter um plano
hospitalar. |
O Plano Odontológico |
Este plano
cobre apenas os tratamentos odontológicos menos complexos, ou seja, pequenas
cirurgias e cuidados/tratamentos que não exijam internação. |
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