Quem está movendo uma ação trabalhista contra a antiga empresa muitas vezes
tem receio no que diz respeito às suas chances de recolocação no mercado de
trabalho. Além disso, é comum surgirem dúvidas sobre a contratação: será que a
nova empresa pode desistir de um novo empregado se ele tem estas ações na
Justiça?
De acordo com o advogado especialista em direito trabalhista do escritório
Leite, Tosto e Barros Advogados, Arthur Cahen, pela lei, o trabalhador pode
ficar tranquilo, já que a Constituição veta qualquer tipo de discriminação pelo
fato de o profissional ser parte em uma ação trabalhista, podendo este,
inclusive, assumir cargos públicos sem qualquer prejuízo.
“A pessoa não pode ser dispensada porque tem um processo contra a antiga
empresa. Se isto acontecer, pode ser caracterizado como discriminação e o
profissional pode pleitear indenização na Justiça”, explica Cahen.
E as empresas?
De acordo com a consultora em RH (Recursos Humanos) do Grupo Soma
Desenvolvimento Corporativo, Jane Souza, nestes casos, o que mais acontece é o
profissional ficar receoso quanto à situação. Porém, diz ela, as empresas não
costumam checar esse tipo de informação. Para ela, se a empresa tem este hábito,
pode ser um indício de que ela tenha algum problema.
“A empresa não tem porque querer saber este tipo de informação. Em todo o
caso, se, durante o processo seletivo, por exemplo, o fato vier à tona, o
profissional deve tentar esclarecer o que aconteceu”.
Tente um acordo
Já o presidente da Curriculum, Marcelo Abrileri, acredita que qualquer ação
na Justiça pode trazer alguma dificuldade para quem está na busca por uma
recolocação no mercado de trabalho, sendo que o ideal “é o trabalhador sempre
tentar um acordo com a empresa”.
Abrileri explica que a situação piora quando o profissional tem um histórico
de ações trabalhistas. Nestes casos, diz ele, o candidato pode passar uma imagem
negativa para o recrutador.
“Um caso ou outro é até normal, mas um histórico pode indicar que o candidato
é um profissional-problema que se aproveita de acordos mal feitos para conseguir
um dinheiro extra. Por isso, o melhor para ambos, colaborador e antiga empresa,
é sempre um acordo”, alerta Abrileri.