Mudar de casa (para melhor, é claro) é uma das boas coisas da vida. Cozinha
nova, quarto novo, jardim em formação. A cada dia que passa, vamos conhecendo
uma loja nova no bairro, um supermercado, uma padaria. É tudo uma maravilha, até
que encontramos nossos novos vizinhos, e os problemas começam.
Uma boa comunicação com as pessoas que moram ao nosso redor é essencial para uma
vida comunitária tranqüila. No entanto, isso nem sempre é possível. Desta forma,
vale a pena conhecer nossos direitos para poder lidar com os vizinhos.
Meu vizinho é barulhento
O que mais causa desentendimentos é, sem dúvida, o barulho. Existem aqueles que
acordam às 9h e vão para a cama às 3h da madrugada. Outros precisam acordar às
5h30 e, obviamente, dormem cedo. Som no volume máximo, cachorrada latindo e
agito na madrugada. Tudo isso perturba, e muito, quem está à procura de sossego.
Em geral, quem mora em prédio ou em condomínios fechados pode recorrer ao
síndico, que notifica o morador que estiver perturbando. Caso ele não altere seu
comportamento, receberá uma multa.
Para quem mora em casa
Se o caso acima não se enquadra em sua situação, será preciso ir atrás da
prefeitura que, por sua vez, tem uma legislação específica para a poluição
sonora.
Normalmente, é proibido fazer barulho após as 22h, mas nem sempre isso é
respeitado. Quando o vizinho barulhento é um estabelecimento comercial, é mais
fácil pedir ajuda.
Em São Paulo, por exemplo, o morador pode contar com o apoio do programa Psiu,
que recebe e apura denúncias contra estabelecimentos comerciais pelo telefone
156 ou site da prefeitura (
www.prefeitura.sp.gov.br ).
Novo Código Civil
Os vizinhos polêmicos, que têm animais barulhentos ou deixam o som ligado até
altas horas da madrugada, estão com os dias contados. Isso porque, em seu artigo
1.337, o Novo Código prevê multa de até cinco vezes o valor das despesas
condominiais.
E para aqueles que reincidirem neste tipo de comportamento, o mesmo artigo abre
espaço para que a multa seja elevada para até 10 vezes o condomínio.
Além disso, baseado no artigo 1.277 do novo Código Civil, o vizinho pode ser
processado pelo mau uso de sua propriedade. Já pelo artigo 42 da Lei de
Contravenções Penais, pode ser preso por um prazo de 15 dias a três meses se
perturbar o sossego dos outros por meio de aparelhos sonoros, gritos e animais
de estimação.
Convenção do condomínio
E não para aí. Se um vizinho continuamente desrespeitar as regras, poderá ser
obrigado a pagar uma multa adicional como está previsto na convenção do
condomínio, sendo que, não havendo qualquer disposição expressa, caberá à
assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar
sobre a cobrança da multa.
Nesta categoria estão incluídos os condôminos que insistem em não pagar o
condomínio, param seus carros em locais proibidos ou que não queiram realizar
obras para a manutenção da segurança do edifício.
Quando é a vez das obras
O vizinho pode reformar ou alterar as áreas internas privativas do seu imóvel,
desde que estas mudanças estejam dentro do estabelecido em convenção e não
comprometam a estrutura do edifício nem prejudiquem os outros moradores.
Também é preciso atender às exigências municipais, sendo que, no caso da
alteração de áreas de uso comum, é preciso a aprovação de todos os condôminos,
com a convenção disciplinando expressamente a matéria.
Quando houver algum procedimento que exija a entrada na casa do vizinho, será
necessário apenas avisar antes, verbalmente. Neste caso não é possível criar
objeções, já que o procedimento é amparado pela Justiça.
Quem é dono do muro?
No Brasil, qualquer propriedade pode ter um muro, que tem a função de separá-la
dos vizinhos e protegê-la. Neste caso, ele é de utilidade comum e, portanto,
deve ser pago pelas partes beneficiadas.
De acordo com o artigo 1.297 do novo Código Civil, quando há uma única parede
separando duas casas, ela é propriedade comum aos vizinhos, que devem dividir as
despesas de sua manutenção. Já a altura máxima do muro vai depender da
legislação municipal, sendo que este é um ponto que gera muitas dúvidas e
atritos entre as pessoas.