Defenda-se - Fraudes: Operações Imobiliárias: O adiantamento ou sinal ao "corretor"
O golpe ocorre assim. A vítima visita um imóvel interessante junto com um
"corretor". O preço proposto é interessante e a vítima se mostra interessada.
Nesta altura o corretor diz que existem outras pessoas querendo comprar num
prazo muito curto (por exemplo "hoje a tarde", sendo a conversa de manhã) e que
levará o negócio o primeiro que der um sinal. O corretor convence a vítima que
trata-se de uma oportunidade única (e o seria realmente, se fosse verdade) e que
vale a pena dar pra ele imediatamente um sinal de 5-10mil (já tive notícia de
vítimas que depositaram mais de 30mil de sinal).
Obviamente o corretor depois some e a vítima descobre que o valor do imóvel era
outro e que o "corretor" não tinha autorização pra receber sinais e muitas vezes
nem pra vender o imóvel.
Estes casos acontecem normalmente com corretores irregulares (não inscritos no
CRECI) ou, ainda mais freqüentemente, com colaboradores inapropriados de
corretoras regulares, que se passam eles mesmos por corretores (sem ser-los),
abusando da referência e do nome da corretora pela qual trabalham.
Para evitar este tipo de fraude é fundamental tomar as seguintes atitudes:
- Sempre verifique se o corretor com o qual está negociando é habilitado e
tem registro válido junto ao CRECI. Além disso é útil verificar se o
corretor possui uma estrutura operacional idônea e compatível com os
negócios propostos.
- Nunca entregar dinheiro para a corretora, em hipótese alguma. Os
corretores regulares tem normalmente contratos com os vendedores que os
remuneram, portanto o procedimento correto é que qualquer sinal ou outro
valor seja entregue somente ao vendedor.
- Quando for necessário pagar algum sinal ou adiantamento em favor do
vendedor o faça dentro de um acordo regulado através de um contrato. Não
pague nada antes de ter um contrato assinado. Trate de assinar e conduzir os
demais atos dentro da própria corretora, na presença de responsável
identificado como idôneo e autorizado.
- Sempre consulte um advogado de confiança antes de assinar qualquer
documento e/ou pagar qualquer valor.
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