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Banco / Cheque / Conta - Cliente pode perder dinheiro em auto-atendimento 

Data: 30/05/2007

 
 

Dinheiro em espécie simplesmente some no pagamento ou depósito em espécie por meio de envelope no auto-atendimento dos bancos. Essa tem sido a reclamação de consumidores junto à Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual. De um lado, o consumidor garante que colocou o dinheiro no envelope. Do outro, a instituição financeira não conclui a operação porque alega que o envelope estava vazio.

Provar quem está falando a verdade é o mais difícil neste caso. No entanto, o técnico de assuntos financeiros do Procon-SP, Alexandre Costa Oliveira, afirma que a responsabilidade é do banco, que deve comprovar a segurança do serviço prestado, conforme o artigo 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Se o envelope estiver lacrado e vazio, não há o que discutir. Porém, uma vez aberto, o banco deve arcar com o prejuízo."

Mas o procedimento não é tão simples quanto parece. Enquanto o consumidor discute com o banco, o tempo passa e, dependendo do credor, ele pode ter problemas. Por exemplo, se a fatura for referente à conta de luz ou telefone, pode ter o serviço interrompido por falta de pagamento. E, no pior dos casos, pode acontecer de o consumidor ter o nome enviado ao cadastro de inadimplentes, admite o técnico do Procon.

Se quiser se assegurar de que não terá maiores contratempos, o consumidor pode optar por pagar novamente o débito. Alexandre Oliveira aconselha a entrar em contato com o credor, explicar o ocorrido e enviar uma carta com aviso de recebimento (AR) com cópia do protocolo de que o depósito foi feito. "O credor precisa entender que não foi por culpa do consumidor e que há uma discussão em torno do pagamento. Por isso, não pode penalizá-lo."

Antes de entrar em contato com o credor, o consumidor deve pedir uma prestação de contas ao banco por escrito, que deve responder em dez dias. Sempre com cópia do protocolo de que o depósito ou pagamento foi feito. Se o problema não for solucionado ou não houver resposta, o próximo passo é registrar queixa em um órgão de defesa do consumidor.

Se ainda assim não houver solução, é possível recorrer à Justiça e pedir indenização pelos danos causados. Vale lembrar que nas ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 8 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível, que resolve as ações com maior rapidez e menor custo. Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado está dispensada. Acima desses valores, o processo é encaminhado à Justiça comum.
 



 
Referência: febraban.org.br
Aprenda mais !!!
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