Banco / Cheque / Conta - Cliente pode perder dinheiro em auto-atendimento
Dinheiro em espécie simplesmente some no pagamento ou
depósito em espécie por meio de envelope no auto-atendimento dos bancos. Essa
tem sido a reclamação de consumidores junto à Fundação Procon-SP - órgão de
defesa do consumidor ligado ao governo estadual. De um lado, o consumidor
garante que colocou o dinheiro no envelope. Do outro, a instituição financeira
não conclui a operação porque alega que o envelope estava vazio.
Provar quem está falando a verdade é o mais difícil neste caso. No entanto, o
técnico de assuntos financeiros do Procon-SP, Alexandre Costa Oliveira, afirma
que a responsabilidade é do banco, que deve comprovar a segurança do serviço
prestado, conforme o artigo 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Se o
envelope estiver lacrado e vazio, não há o que discutir. Porém, uma vez aberto,
o banco deve arcar com o prejuízo."
Mas o procedimento não é tão simples quanto parece. Enquanto o consumidor
discute com o banco, o tempo passa e, dependendo do credor, ele pode ter
problemas. Por exemplo, se a fatura for referente à conta de luz ou telefone,
pode ter o serviço interrompido por falta de pagamento. E, no pior dos casos,
pode acontecer de o consumidor ter o nome enviado ao cadastro de inadimplentes,
admite o técnico do Procon.
Se quiser se assegurar de que não terá maiores contratempos, o consumidor pode
optar por pagar novamente o débito. Alexandre Oliveira aconselha a entrar em
contato com o credor, explicar o ocorrido e enviar uma carta com aviso de
recebimento (AR) com cópia do protocolo de que o depósito foi feito. "O credor
precisa entender que não foi por culpa do consumidor e que há uma discussão em
torno do pagamento. Por isso, não pode penalizá-lo."
Antes de entrar em contato com o credor, o consumidor deve pedir uma prestação
de contas ao banco por escrito, que deve responder em dez dias. Sempre com cópia
do protocolo de que o depósito ou pagamento foi feito. Se o problema não for
solucionado ou não houver resposta, o próximo passo é registrar queixa em um
órgão de defesa do consumidor.
Se ainda assim não houver solução, é possível recorrer à Justiça e pedir
indenização pelos danos causados. Vale lembrar que nas ações cujo valor da causa
não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 8 mil), há o benefício do Juizado
Especial Cível, que resolve as ações com maior rapidez e menor custo. Até 20
salários (R$ 4 mil), a presença do advogado está dispensada. Acima desses
valores, o processo é encaminhado à Justiça comum.
Referência:
febraban.org.br
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