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Consumidor - Natal: conheça os direitos e deveres para fazer boas compras de Natal 

Data: 30/05/2007

 
 

A época de fazer as compras de Natal já começou. Por isso, é preciso que o consumidor fique atento aos seus direitos e deveres, para não sair lesado nem começar o ano no vermelho.

Deveres...
Conforme orienta o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Dr. José Geraldo Tardin, quem estiver endividado deve pagar primeiro os débitos antes de ir às compras.

Além disso, é preciso fazer uma lista dos presentes e pesquisar muito antes de gastar, para evitar as compras de impulso e comparar preços e condições de pagamentos. Lembre-se que o começo do ano traz uma série de despesas (IPTU, IPVA, matrícula e material escolar etc).

Outra dica muito importante é nunca usar o limite do cheque especial ou cartão de crédito para presentear, uma vez que as taxas de juros cobradas nesses casos são altíssimas.

Direitos...
Ainda segundo Tardin, o consumidor tem o direito de conhecer a mercadoria antes de comprá-la. Por isso, não hesite em pedir ao vendedor que faça uma demonstração do produto, principalmente se for eletroeletrônico. Saiba ainda que o manual de instrução e o termo de garantia devem estar em português.

No caso de alimentos e cosméticos, os dados da embalagem, como registro, prazo de validade, composição, dados do fabricante ou importador, volume ou quantidade, devem estar todos em português.

Quem for adquirir roupas deve pedir ao lojista que escreva na nota fiscal se existe a possibilidade de troca e o prazo para que isso seja feito. Já para os brinquedos, a recomendação é verificar se existe o selo do Inmetro, o que garante segurança à saúde da criança.

Por fim, o especialista lembra que, ao comprar algo financiado, o consumidor tem direito de optar por uma financeira que não seja a da própria loja e que, nas compras a prazo, é preciso ficar atento aos juros praticados.



 
Referência: Uol
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