Problemas técnicos e mudanças no controle de tráfego aéreo voltaram a deixar
muita gente esperando longas horas nos saguões de aeroportos de todo o país
nesta semana. Isso pode permitir que consumidores de todo o país que foram
prejudicados pelos atrasos reclamem na Justiça. O Procon-SP e o Instituto de
Defesa do Consumidor (Idec) têm em seus sites na internet modelos de reclamação
de direitos.
Nos últimos dias, as companhias aéreas - especialmente a Gol e a TAM -
informaram que estão prestando toda a assistência necessária a seu passageiros,
arcando com custos de alimentação e hospedagem, quando necessário.
Ressarcimento judicial
Entretanto, quem não se sentir satisfeito com o tratamento - uma vez que há
muita gente literalmente dormindo nos aeroportos -, pode acionar a Justiça.
Desde que os problemas com o "caos aéreo" começaram, no fim do ano passado, o
Procon-SP vem realizando audiências de conciliação entre empresas e passageiros
que buscam ressarcimento por gastos com hotel, alimentação e transporte.
O órgão informa que até agora a resposta das empresas "tem sido positiva" e
orienta os consumidores a guardarem todos os recibos de despesas do período em
que ficaram esperando para embarcar.
Para pessoas que perderam cirurgias ou compromissos inadiáveis, cabe
indenização superior a 20 salários mínimos - e não pode ser resolvida no
tribunal de pequenas causas. O Procon-SP diz estar disponível para atender, por
meio de um formulário disponível em seu site ou pelo telefone, a dúvidas
jurídicas de passageiros de todo o país.
Responsabilidade da empresa
Segundo o Idec, se o passageiro chega na hora marcada e não consegue
embarcar, o problema é da empresa, já que ela é a responsável pela "quebra de
contrato", e não o aeroporto ou o governo. Para comprovar que chegou na hora e
ficou esperando, o consumidor precisa produzir provas: deve guardar tickets de
estacionamento, de lanchonete, de hotel e de táxi, tudo que possa comprovar o
período que ele ficou no aeroporto.
Conforme explicou ao G1 o assessor-chefe do Procon-SP, Carlos Coscarelli, as
companhias aéreas são responsáveis por ressarcir o consumidor pois têm relação
direta com ele. "Depois, as empresas podem buscar ressarcimento dos gastos com
os passageiros com o governo, se este for o caso. O consumidor não tem relação
direta com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) ou com a Infraero",
explica.
Reclamar é preciso
Segundo o Procon-SP, é importante também que, durante o tempo que espera no
aeroporto, o passageiro procure os balcões de atendimento da Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac) e protocole uma reclamação pelo atraso. Da mesma forma,
ajuda protocolar uma reclamação formal na companhia aérea. Caso a viagem tenha
sido marcada por uma agência de turismo, o Idec diz que ela também pode ser
considerada co-responsável pelo dano.