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Finanças pessoais - Vai fazer um orçamento? Veja algumas orientações para não se prejudicar 

Data: 30/05/2007

 
 

Sua máquina de lavar quebrou, você quer trocar algumas peças do aparelho televisor ou efetuar quaisquer outras modificações que necessitem prestação de serviço. Nessas horas, a primeira coisa que o consumidor precisa fazer para não sair perdendo é pesquisar à qual empresa recorrerá para contratar o trabalho.

É sempre bom se algum conhecido puder indicar um nome. Mas, mesmo que determinado autônomo ou empresa tenham boas referências, é importante pedir o orçamento do trabalho.

O documento explica, detalhadamente e por escrito, quais são os consertos que devem ser feitos no eletrodoméstico ou quais as mudanças que serão empregadas no produto, com valores, seja de mão-de-obra, seja de peças ou de entrega, especificados.

Cobrança avisada
Conforme orientação de órgãos de defesa do consumidor, em primeiro lugar o prestador de serviço deve avisar se cobrará para fazer o orçamento. Em caso positivo, cabe à pessoa concordar em pagar.

Além disso, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o solicitante tem um prazo de dez dias para decidir se vai querer - ou não - fazer a contratação, sem que haja alteração de preços. Essa determinação só perde validade quando constar, no próprio orçamento, um prazo diferente.

Por fim, caso haja necessidade de que alguns serviços sejam terceirizados, o prestador precisa avisar o contratante.

Atenção redobrada
Apesar de não parecer, o orçamento é um documento muito importante. Portanto, guarde o papel com todas as informações para que você consiga se proteger, caso algo saia errado durante a execução dos trabalhos.

Outro detalhe importante é ter calma durante a realização do levantamento: de nada adianta ter pressa e acabar não pesquisando qual seria a melhor opção - tanto de qualidade quanto de preço - para execução do serviço.

Assinatura
O serviço só está contratado quando a pessoa assina um documento expressando sua vontade em fazê-lo.

Caso sinta-se lesada, a pessoa deve procurar algum órgão de defesa do consumidor.
 



 
Referência: Administradores.com.br
Autor: Infopessoal
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