Sua máquina de lavar quebrou, você quer trocar algumas peças do aparelho
televisor ou efetuar quaisquer outras modificações que necessitem prestação de
serviço. Nessas horas, a primeira coisa que o consumidor precisa fazer para não
sair perdendo é pesquisar à qual empresa recorrerá para contratar o trabalho.
É sempre bom se algum conhecido puder indicar um nome. Mas, mesmo que
determinado autônomo ou empresa tenham boas referências, é importante pedir o
orçamento do trabalho.
O documento explica, detalhadamente e por escrito, quais são os consertos que
devem ser feitos no eletrodoméstico ou quais as mudanças que serão empregadas no
produto, com valores, seja de mão-de-obra, seja de peças ou de entrega,
especificados.
Cobrança avisada
Conforme orientação de órgãos de defesa do consumidor, em primeiro lugar o
prestador de serviço deve avisar se cobrará para fazer o orçamento. Em caso
positivo, cabe à pessoa concordar em pagar.
Além disso, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o solicitante tem um prazo
de dez dias para decidir se vai querer - ou não - fazer a contratação, sem que
haja alteração de preços. Essa determinação só perde validade quando constar, no
próprio orçamento, um prazo diferente.
Por fim, caso haja necessidade de que alguns serviços sejam terceirizados, o
prestador precisa avisar o contratante.
Atenção redobrada
Apesar de não parecer, o orçamento é um documento muito importante. Portanto,
guarde o papel com todas as informações para que você consiga se proteger, caso
algo saia errado durante a execução dos trabalhos.
Outro detalhe importante é ter calma durante a realização do levantamento: de
nada adianta ter pressa e acabar não pesquisando qual seria a melhor opção -
tanto de qualidade quanto de preço - para execução do serviço.
Assinatura
O serviço só está contratado quando a pessoa assina um documento expressando sua
vontade em fazê-lo.
Caso sinta-se lesada, a pessoa deve procurar algum órgão de defesa do
consumidor.