Impostos / Tributos - Cirurgia plástica: contribuinte pode repassar parte da conta para o Leão
Homens são loucos por carro e futebol. Mulheres são excessivamente
preocupadas com a estética. As afirmações estão corretas? Nem sempre. Isto
porque devemos levar em conta que, no mundo atual, os metrosexuais (homens
extremamente vaidosos) e as juízas e bandeirinhas do futebol tornaram estas
"premissas" menos evidentes.
A vaidade é uma preocupação cada vez maior entre ambos os sexos e, como
conseqüência, a cirurgia plástica estética vem conquistando adeptos com uma
enorme velocidade.
Apesar do alto valor normalmente desembolsado neste tipo de procedimento, uma
boa notícia para os contribuintes do Imposto de Renda: as despesas médicas
realizadas podem (e devem!) ser deduzidas na base de cálculo do tributo!
Na Declaração de Ajuste Anual, basta lançar todos os gastos na ficha Pagamentos
e doações efetuadas, selecionando a opção que se enquadra ao seu caso, pois
existem códigos diferentes para gastos feitos no Brasil e exterior, por exemplo.
O regulamento do IR permite deduzir, sem limites, todo o dinheiro gasto pelo
contribuinte com esta finalidade.
Vantagem financeira
Pensando uma conta mais simples, vamos considerar o exemplo de uma pessoa que
obteve renda tributável de R$ 35 mil ao longo de 2006 e realizou uma cirurgia
estética qualquer no valor de R$ 10 mil no mesmo ano.
Deixando de lado as retenções do IR na fonte e todas as demais deduções
permitidas em lei, a base de cálculo do tributo cairia para R$ 25 mil ao se
considerar apenas os gastos com a plástica.
Fuja da mira do Fisco
Vale lembrar que todos os documentos que comprovem o lançamento da despesa
informada na declaração devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos. Trata-se
de uma medida preventiva, caso seja preciso prestar algum tipo de esclarecimento
ao Fisco.
Para a declaração do ano que vem, não esqueça que os gastos devem ser relativos
ao ano-calendário do ano anterior. Despesas realizadas a partir de 1º de janeiro
poderão ser abatidas na declaração do próximo ano.
O que pode, ou não, ser efetivamente deduzido na declaração?
A consultoria IOB Thomson esclarece que o regulamento do Imposto de Renda
permite a dedução de qualquer gasto médico sem especificar a especialidade do
profissional. As despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços
radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias também
são dedutíveis.
Já os procedimentos que normalmente são feitos em clínicas estéticas após a
cirurgia, como massagens modeladoras e drenagem linfática, não podem ser
deduzidos como despesas com saúde. O mesmo vale para medicamentos que
eventualmente foram comprados após a alta do paciente. Estes gastos, conforme a
legislação, só são dedutíveis se integrarem a conta do hospital.
Por fim, tomando os devidos cuidados em relação à idoneidade de toda informação
declarada, certamente você conseguirá uma importante economia para o bolso e,
quem sabe, poderá já planejar o próximo "reparo" no seu visual. Boa sorte!
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