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Consumidor - Brinquedo: veja se tem selo do Inmetro 

Data: 30/05/2007

 
 

Criança adora brinquedo e, tendo em vista que se aproxima o seu dia – e, nessa época do ano, as vendas de brinquedo duplicam –, convém alertar o consumidor sobre como fazer uma compra segura. Isso porque brinquedo não é “tudo igual”. Além de públicos distintos – alguns não são recomendados a crianças pequenas, por exemplo, porque contêm peças cortantes, pontiagudas e pequenas, que podem ser engolidas –, eles têm características específicas (como substâncias tóxicas que, se ingeridas, podem até matar), as quais devem estar corretamente informadas na embalagem para evitar acidentes.

Os produtos que não possuem certificação pelo Inmetro devem ser recusados. “O selo é uma garantia de que o brinquedo atende às normas e aos regulamentos técnicos exigidos por lei e não oferecem riscos à segurança e à saúde das crianças”, explica Sônia Cristina Amaro, assistente de Direção do Procon-SP. Segundo Ivete Regina Boldrini, supervisora técnica do Núcleo de Fiscalização de Qualidade do Instituto de Pesos de Medidas do Estado de São Paulo (Ipem), a Norma Técnica nº 11.786/98, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), é a que dispõe sobre a segurança dos brinquedos, definindo os ensaios a que eles devem ser submetidos. “São feitos vários, como queda livre, tração, inflamabilidade e toxicologia e, se não passar em qualquer deles, o brinquedo não recebe o selo, explica. Uma vez comercializados, os brinquedos ainda são submetidos à fiscalização do Ipem, que multa os fabricantes e recolhe os produtos irregulares no mercado.

Outros cuidados
Além do selo do Inmetro, os brinquedo devem conter na embalagem indicação de faixa etária, número de peças, informações de origem (nome do fabricante, CNPJ da empresa e telefone para atendimento ao consumidor), frases de advertência em destaque e manuais de instrução, mesmo que o brinquedo seja importado, em língua portuguesa, como manda o Código de Defesa do Consumidor (artigo 31). Brinquedos eletrônicos devem conter a relação das assistências técnicas e certificado se o fabricante ofereça garantia no caso de vício (defeito).

Sônia, do Procon, recomenda que o consumidor faça uma vasta pesquisa de preços e forma de pagamento antes de adquirir o brinquedo e exija ver o modo de funcionamento dele. Isso porque a Lei Estadual nº 8.124/92 dá ao consumidor o direito de pedir à loja a demonstração do brinquedo quando da compra. A nota fiscal é outra coisa que deve ser exigida, pois é por meio dela que o consumidor poderá fazer a troca do brinquedo em caso de vício aparente (de fácil constatação). O prazo de troca, pelo CDC, é de 90 dias, contados a partir da data de compra.

Teste avalia produtos apreendidos no comércio informal

Para verificar os riscos que os brinquedos sem certificação podem apresentar à segurança e à saúde das crianças, o Inmetro resolveu testar sete marcas escolhidas aleatoriamente no mercado informal (boneca de plástico Rose, boneco Dragon Ball Z, Harry Potter Hagrid, carrinho Toy, corda de pular, mordedor tipo chave e o telefone celular New-TCH), que já haviam sido apreendidas pela fiscalização do Ipem do Rio de Janeiro. Todos os brinquedos eram destinados a crianças de 0 a 3 anos, mas, por não apresentarem indicação de faixa etária a que se destinavam na embalagem foram submetidos aos ensaios mais rigorosos da norma. Quanto à rotulagem, por exemplo, todos foram reprovados, pois nenhum apresentava informações sobre o fabricante ou o importador. Além disso, nenhum tinha o texto obrigatório para restrição de faixa etária. O símbolo de advertência para brinquedos impróprios para crianças menores de 3 anos não foi disponibilizado na embalagem de 5 deles (mordedor, boneca de plástico, corda de pular, telefone e boneco Dragon Ball). O mordedor tipo chave, que deveria apresentar advertência especial para ser colocado em água fervente antes do uso, estava sendo comercializado sem embalagem.

No quesito toxicologia, a amostra da boneca de plástico apresentou o valor de 298 mg/kg para o teor de chumbo, ou seja, 3 vezes mais o valor permitido pela norma. O excesso de chumbo expõe a criança a substâncias cancerígenas, contaminando o sistema nervoso, a medula óssea e os rins. Já no teste de queda ou arremesso, 4 brinquedos foram reprovados (mordedor, carrinho Toy, o boneco Harry Potter e a boneca de plástico), por apresentarem cantos afiados, pontas agudas e risco de liberação de pequenos fragmentos e componentes, que podem ocasionar cortes, cegueira, sufocamento e, eventualmente a morte, se engolidos pelas crianças. Nem mesmo a corda, o único brinquedo ensaiado no teste, foi aprovada: não continha a advertência de que o cordão era longo e a criança poderia se enroscar. O Inmetro enviou cópia dos laudos à receita Federal e para o Ministério Público para que fossem tomadas as medidas cabíveis.



 
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