Consumidor - Brinquedo: veja se tem selo do Inmetro
Criança adora brinquedo e, tendo em vista que se aproxima o seu dia – e,
nessa época do ano, as vendas de brinquedo duplicam –, convém alertar o
consumidor sobre como fazer uma compra segura. Isso porque brinquedo não é “tudo
igual”. Além de públicos distintos – alguns não são recomendados a crianças
pequenas, por exemplo, porque contêm peças cortantes, pontiagudas e pequenas,
que podem ser engolidas –, eles têm características específicas (como
substâncias tóxicas que, se ingeridas, podem até matar), as quais devem estar
corretamente informadas na embalagem para evitar acidentes.
Os produtos que não possuem certificação pelo Inmetro devem ser recusados. “O
selo é uma garantia de que o brinquedo atende às normas e aos regulamentos
técnicos exigidos por lei e não oferecem riscos à segurança e à saúde das
crianças”, explica Sônia Cristina Amaro, assistente de Direção do Procon-SP.
Segundo Ivete Regina Boldrini, supervisora técnica do Núcleo de Fiscalização de
Qualidade do Instituto de Pesos de Medidas do Estado de São Paulo (Ipem), a
Norma Técnica nº 11.786/98, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
é a que dispõe sobre a segurança dos brinquedos, definindo os ensaios a que eles
devem ser submetidos. “São feitos vários, como queda livre, tração,
inflamabilidade e toxicologia e, se não passar em qualquer deles, o brinquedo
não recebe o selo, explica. Uma vez comercializados, os brinquedos ainda são
submetidos à fiscalização do Ipem, que multa os fabricantes e recolhe os
produtos irregulares no mercado.
Outros cuidados
Além do selo do Inmetro, os brinquedo devem conter na embalagem indicação de
faixa etária, número de peças, informações de origem (nome do fabricante, CNPJ
da empresa e telefone para atendimento ao consumidor), frases de advertência em
destaque e manuais de instrução, mesmo que o brinquedo seja importado, em língua
portuguesa, como manda o Código de Defesa do Consumidor (artigo 31). Brinquedos
eletrônicos devem conter a relação das assistências técnicas e certificado se o
fabricante ofereça garantia no caso de vício (defeito).
Sônia, do Procon, recomenda que o consumidor faça uma vasta pesquisa de preços e
forma de pagamento antes de adquirir o brinquedo e exija ver o modo de
funcionamento dele. Isso porque a Lei Estadual nº 8.124/92 dá ao consumidor o
direito de pedir à loja a demonstração do brinquedo quando da compra. A nota
fiscal é outra coisa que deve ser exigida, pois é por meio dela que o consumidor
poderá fazer a troca do brinquedo em caso de vício aparente (de fácil
constatação). O prazo de troca, pelo CDC, é de 90 dias, contados a partir da
data de compra.
Teste avalia produtos apreendidos no comércio informal
Para verificar os riscos que os brinquedos sem certificação podem apresentar à
segurança e à saúde das crianças, o Inmetro resolveu testar sete marcas
escolhidas aleatoriamente no mercado informal (boneca de plástico Rose, boneco
Dragon Ball Z, Harry Potter Hagrid, carrinho Toy, corda de pular, mordedor tipo
chave e o telefone celular New-TCH), que já haviam sido apreendidas pela
fiscalização do Ipem do Rio de Janeiro. Todos os brinquedos eram destinados a
crianças de 0 a 3 anos, mas, por não apresentarem indicação de faixa etária a
que se destinavam na embalagem foram submetidos aos ensaios mais rigorosos da
norma. Quanto à rotulagem, por exemplo, todos foram reprovados, pois nenhum
apresentava informações sobre o fabricante ou o importador. Além disso, nenhum
tinha o texto obrigatório para restrição de faixa etária. O símbolo de
advertência para brinquedos impróprios para crianças menores de 3 anos não foi
disponibilizado na embalagem de 5 deles (mordedor, boneca de plástico, corda de
pular, telefone e boneco Dragon Ball). O mordedor tipo chave, que deveria
apresentar advertência especial para ser colocado em água fervente antes do uso,
estava sendo comercializado sem embalagem.
No quesito toxicologia, a amostra da boneca de plástico apresentou o valor de
298 mg/kg para o teor de chumbo, ou seja, 3 vezes mais o valor permitido pela
norma. O excesso de chumbo expõe a criança a substâncias cancerígenas,
contaminando o sistema nervoso, a medula óssea e os rins. Já no teste de queda
ou arremesso, 4 brinquedos foram reprovados (mordedor, carrinho Toy, o boneco
Harry Potter e a boneca de plástico), por apresentarem cantos afiados, pontas
agudas e risco de liberação de pequenos fragmentos e componentes, que podem
ocasionar cortes, cegueira, sufocamento e, eventualmente a morte, se engolidos
pelas crianças. Nem mesmo a corda, o único brinquedo ensaiado no teste, foi
aprovada: não continha a advertência de que o cordão era longo e a criança
poderia se enroscar. O Inmetro enviou cópia dos laudos à receita Federal e para
o Ministério Público para que fossem tomadas as medidas cabíveis.
|