Por ser um negócio que envolve a captação de recursos da população, o
Ministério da Fazenda desde o início regulamentou as atividades das
administradoras de consórcio. Administradoras são as empresas prestadoras de
serviços responsáveis pela formação e administração de grupos de consórcios.
Desde março de 1991, o Banco Central é responsável pela autorização e
fiscalização das administradoras de consórcio que operam no país, bem como pela
normatização de suas operações.
Há uma série de exigências que as empresas têm que cumprir para poder operar
no mercado.
A
Circular 2.766 do Banco Central, em vigor desde 1º de setembro de 1997, por
meio de seu regulamento anexo, estabelece as normas para os grupos constituídos
após essa data.
Para saber se uma administradora está autorizada você deve ligar para uma das
centrais de atendimento que o Banco Central mantém em cada uma de suas
delegacias regionais ou consultar o nosso site na internet (
http://www.bcb.gov.br ).
Veja a lista de endereços das
centrais de atendimento e a área de atuação de cada uma das delegacias
regionais do BC na última página.