Carro / Veículo - Vai vender um carro? Atenção aos documentos pode evitar prejuízos
Quem não conhece alguém que foi surpreendido com uma série de dívidas e
multas de um carro que foi vendido há muito tempo? A situação, que é bastante
comum, acontece porque a transferência do veículo não foi feita de maneira
correta.
Conforme orienta o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP), alguns
procedimentos devem ser seguidos para que você não corra o risco de ter de pagar
uma dívida que não é sua, acumular pontos na habilitação ou ainda responder a um
processo por algo mais grave que possa acontecer.
Medidas simples e eficazes
Em primeiro lugar, antes de assinar o documento de transferência, quem está
vendendo um automóvel deve preencher completamente o CRV (Certificado de
Registro do Veículo), colocar a data da venda e reconhecer firma da assinatura.
É importante saber que o documento do veículo jamais deve ser entregue ao novo
proprietário sem que estes procedimentos sejam seguidos. Ainda é aconselhável ao
vendedor ficar com uma cópia autenticada de toda a documentação de venda.
Além disso, é interessante informar o Detran local a respeito da venda do
veículo e entregar uma cópia autenticada do comprovante de transferência de
propriedade, em até 30 dias. Do contrário, o antigo proprietário corre o risco
de ter de se responsabilizar pelas penalidades impostas e suas reincidências até
a data da comunicação.
Transferência
Por outro lado, o novo proprietário tem 30 dias para fazer a transferência, a
contar da data da venda que consta do CRV. Se isto não for feito no prazo
estipulado, o antigo dono deve efetuar o bloqueio do veículo por falta de
transferência, o que o protege de qualquer tipo de problema.
Com o veículo bloqueado por falta de transferência, o novo proprietário ficará
impossibilitado de licenciar o veículo sem realizar a transferência e quitar
todos os possíveis débitos.
Cabe ressaltar que o fato do veículo estar bloqueado por falta de transferência
não significa que as pendências não serão encaminhadas ao endereço que consta no
cadastro do veículo, no caso o do antigo proprietário.
Para retirar possíveis pontos referentes às multas cometidas pelo novo
proprietário, o condutor deve comparecer ao setor de pontuação do órgão onde a
carteira de habilitação está cadastrada, de posse dos documentos que comprovem a
venda do veículo.
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