Passado o período de sufoco, com a quitação do último débito pendente, e o
pagamento das inevitáveis despesas de início de ano - IPVA, IPTU, matrícula
escolar e outras -, a maioria das pessoas respira aliviada...e se prepara para
fazer mais compras às custas de um novo crédito ou financiamento.
Se você se identificou com essa situação, saiba que sofre de um mal que atinge
42 milhões de famílias no Brasil , segundo cálculos do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatísticas (IBGE): o endividamento crônico.
Cura para o mal
Felizmente, essa epidemia financeira pode ser tratada e tem cura. O primeiro
remédio, ou melhor, a primeira resolução a tomar para não contrair mais dívidas
é controlar o impulso consumista. Reflita antes sobre suas reais necessidades e
os motivos pelos quais vai realizar a compra. Em uma era em que o "ter"
predomina sobre o "ser", as pessoas acabam se deixando levar pelos apelos
publicitários, que geralmente incentivam compras pelo sistema de pagamento "a
perder de vista", dando a ilusão de que parcelas pequenas cabem no bolso.
Na ânsia de adquirir cada vez mais, seja para ostentar o poder de consumo, seja
para satisfazer uma frustração, ou até por compulsão, entre outros motivos,
muitos adquirem produtos e serviços supérfluos, para não dizer inúteis, mesmo
que essa aquisição envolva sacrifícios financeiros. Há casos em que a pessoa
resiste em cortar ou diminuir gastos considerados fúteis, como a mensalidade da
academia ou a ida semanal ao cabeleireiro, simplesmente por não saber priorizar
o que é mais importante em sua vida, como a reserva financeira para o futuro ou
uma provisão para imprevistos.
Quando não é possível resistir
Em determinadas situações, no entanto, fica praticamente impossível resistir às
compras; o Dia das Mães é uma delas. Afinal, quase todo filho não quer
decepcionar sua mãe deixando de presenteá-la nessa data especial, mesmo depois
de ouvir críticas de que o dia foi criado puramente por razões mercadológicas.
Diante desse dilema, quem quiser manter o orçamento a salvo e não ser
contaminado pelo "vírus" do endividamento crônico deve seguir à risca as
prescrições do consumidor consciente. Antes de tudo, efetuar a velha pesquisa de
preços, visitando não só diversos estabelecimentos como também avaliando opções
de produtos. E aqueles que alegam falta de tempo ou que desanimam só de pensar
em bater perna de loja em loja podem contar com as facilidades oferecidas pelos
sites de busca de preços na internet .
Para quem for encarar uma jornada atrás do melhor preço, é importante sair
preparado de casa , coletando o máximo de informações possíveis sobre o produto
que vai adquirir e, se possível, levando o material de divulgação das lojas que
vai visitar, caso precise questionar alguma divergência de preço ou alguma
propaganda enganosa.
A pessoa deve ter em mente, também, que nem sempre o mais caro é o melhor. Às
vezes, um presente alternativo e mais em conta para o bolso, mas dado com
carinho sincero, pode fazer a diferença.
Pagamento à vista deve ser primeira opção
Escolhido o produto, é hora de fazer negócio. Neste momento, o ideal é analisar
cuidadosamente as condições de pagamento, sem se deixar influenciar pelo bom
papo do vendedor, que para não perder o cliente oferece financiamentos com
prazos estendidos, mencionando apenas as supostas vantagens, como o baixo valor
das parcelas, que se ajustam a qualquer tipo de renda (e de orçamento).
Mesmo com as quedas sucessivas dos juros do financiamento, devido às reduções da
taxa Selic, o recomendável é optar pelo pagamento à vista, já que essa
modalidade pode lhe dar, inclusive, poder de barganhar um desconto.
Fique de olho nos juros embutidos
Caso não seja possível, pois só agora o orçamento está retornando ao ponto de
equilíbrio, a melhor alternativa é diminuir o número de parcelas, para não haver
incidência de juros. Em último caso, se precisar recorrer ao pagamento a prazo
com cobrança de juros, o consumidor deve ficar atento ao preço final, bem como
as taxas incluídas, para que o produto não acabe custando o dobro ou até o
triplo do que valeria se fosse pago à vista.
Nesse sentido, para facilitar o processo de pesquisa, um decreto publicado em
dezembro do ano passado determina que as lojas e supermercados informem os
preços de forma clara e precisa ao consumidor. O texto obriga, por exemplo, os
fornecedores a divulgarem nas próprias vitrines os preços à vista e parcelado,
bem como a taxa de juros e o número de parcelas, sendo que essas informações
devem aparecer em caracteres legíveis (e não mais no formato minúsculo, como
costumavam aparecer).
Em caso de descumprimento do decreto, que reforça direitos já previstos no
Código do Consumidor, o comerciante pode ser penalizado com uma multa, que pode
variar de R$ 212 a R$ 3,2 milhões, dependendo da infração, do porte do
estabelecimento e da vantagem obtida com a irregularidade.