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Dívidas / Endividado ? - Endividamento crônico: saiba como combater esse mal 

Data: 30/05/2007

 
 

Passado o período de sufoco, com a quitação do último débito pendente, e o pagamento das inevitáveis despesas de início de ano - IPVA, IPTU, matrícula escolar e outras -, a maioria das pessoas respira aliviada...e se prepara para fazer mais compras às custas de um novo crédito ou financiamento.

Se você se identificou com essa situação, saiba que sofre de um mal que atinge 42 milhões de famílias no Brasil , segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE): o endividamento crônico.

Cura para o mal
Felizmente, essa epidemia financeira pode ser tratada e tem cura. O primeiro remédio, ou melhor, a primeira resolução a tomar para não contrair mais dívidas é controlar o impulso consumista. Reflita antes sobre suas reais necessidades e os motivos pelos quais vai realizar a compra. Em uma era em que o "ter" predomina sobre o "ser", as pessoas acabam se deixando levar pelos apelos publicitários, que geralmente incentivam compras pelo sistema de pagamento "a perder de vista", dando a ilusão de que parcelas pequenas cabem no bolso.

Na ânsia de adquirir cada vez mais, seja para ostentar o poder de consumo, seja para satisfazer uma frustração, ou até por compulsão, entre outros motivos, muitos adquirem produtos e serviços supérfluos, para não dizer inúteis, mesmo que essa aquisição envolva sacrifícios financeiros. Há casos em que a pessoa resiste em cortar ou diminuir gastos considerados fúteis, como a mensalidade da academia ou a ida semanal ao cabeleireiro, simplesmente por não saber priorizar o que é mais importante em sua vida, como a reserva financeira para o futuro ou uma provisão para imprevistos.

Quando não é possível resistir
Em determinadas situações, no entanto, fica praticamente impossível resistir às compras; o Dia das Mães é uma delas. Afinal, quase todo filho não quer decepcionar sua mãe deixando de presenteá-la nessa data especial, mesmo depois de ouvir críticas de que o dia foi criado puramente por razões mercadológicas.

Diante desse dilema, quem quiser manter o orçamento a salvo e não ser contaminado pelo "vírus" do endividamento crônico deve seguir à risca as prescrições do consumidor consciente. Antes de tudo, efetuar a velha pesquisa de preços, visitando não só diversos estabelecimentos como também avaliando opções de produtos. E aqueles que alegam falta de tempo ou que desanimam só de pensar em bater perna de loja em loja podem contar com as facilidades oferecidas pelos sites de busca de preços na internet .

Para quem for encarar uma jornada atrás do melhor preço, é importante sair preparado de casa , coletando o máximo de informações possíveis sobre o produto que vai adquirir e, se possível, levando o material de divulgação das lojas que vai visitar, caso precise questionar alguma divergência de preço ou alguma propaganda enganosa.

A pessoa deve ter em mente, também, que nem sempre o mais caro é o melhor. Às vezes, um presente alternativo e mais em conta para o bolso, mas dado com carinho sincero, pode fazer a diferença.

Pagamento à vista deve ser primeira opção
Escolhido o produto, é hora de fazer negócio. Neste momento, o ideal é analisar cuidadosamente as condições de pagamento, sem se deixar influenciar pelo bom papo do vendedor, que para não perder o cliente oferece financiamentos com prazos estendidos, mencionando apenas as supostas vantagens, como o baixo valor das parcelas, que se ajustam a qualquer tipo de renda (e de orçamento).

Mesmo com as quedas sucessivas dos juros do financiamento, devido às reduções da taxa Selic, o recomendável é optar pelo pagamento à vista, já que essa modalidade pode lhe dar, inclusive, poder de barganhar um desconto.

Fique de olho nos juros embutidos
Caso não seja possível, pois só agora o orçamento está retornando ao ponto de equilíbrio, a melhor alternativa é diminuir o número de parcelas, para não haver incidência de juros. Em último caso, se precisar recorrer ao pagamento a prazo com cobrança de juros, o consumidor deve ficar atento ao preço final, bem como as taxas incluídas, para que o produto não acabe custando o dobro ou até o triplo do que valeria se fosse pago à vista.

Nesse sentido, para facilitar o processo de pesquisa, um decreto publicado em dezembro do ano passado determina que as lojas e supermercados informem os preços de forma clara e precisa ao consumidor. O texto obriga, por exemplo, os fornecedores a divulgarem nas próprias vitrines os preços à vista e parcelado, bem como a taxa de juros e o número de parcelas, sendo que essas informações devem aparecer em caracteres legíveis (e não mais no formato minúsculo, como costumavam aparecer).

Em caso de descumprimento do decreto, que reforça direitos já previstos no Código do Consumidor, o comerciante pode ser penalizado com uma multa, que pode variar de R$ 212 a R$ 3,2 milhões, dependendo da infração, do porte do estabelecimento e da vantagem obtida com a irregularidade.



 
Referência: Administradores.com.br
Autor: Infomoney
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