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Consumidor - Direitos do consumidor: SACs devem dar informações claras e precisas 

Data: 30/05/2007

 
 

De acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, os clientes têm direito à informação sobre os produtos e/ou serviços que estejam adquirindo. Com esta intenção, nasceram os Serviços de Atendimento ao Cliente (SACs).

No entanto, o direito à informação prevê que o conteúdo desta deve ser adequado e claro, alcançando o detalhamento da composição e dos riscos que possam ser apresentados em razão da utilização ou consumo.

É possível reclamar
Conforme divulgou o Portal Última Instância, a especialista em relações de consumo Belinda Pereira da Cunha esclarece que os SACs, sejam eles informatizados ou não, têm de corresponder a esses direitos.

"Sabemos que esses atendimentos, que são quase sempre cobrados, duram em média 15 minutos e, muitas vezes, não se completam efetivamente, pois a ligação termina caindo", argumenta a Belinda.

Ainda segundo ela, o consumidor não tem de esperar ou eternizar suas tentativas de ser atendido ou informado, já que pode buscar os órgãos de defesa do consumidor e o próprio poder judiciário.

Realidade não é favorável
De acordo com testes realizados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) este ano, boa parte dos SACs das empresas não atende de maneira correta os consumidores.

No pior dos casos, o da telefonia fixa, o índice de não-conformidade chegou a 60%. Na telefonia móvel, foi de 50%; entre as empresas de eletroeletrônicos, de 30%; nas de TVs por assinatura, de 25%; e nos bancos, de 11,2%.



 
Referência: -
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