Consumidor - Direitos do consumidor: SACs devem dar informações claras e precisas
De acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, os clientes têm
direito à informação sobre os produtos e/ou serviços que estejam adquirindo. Com
esta intenção, nasceram os Serviços de Atendimento ao Cliente (SACs).
No entanto, o direito à informação prevê que o conteúdo desta deve ser adequado
e claro, alcançando o detalhamento da composição e dos riscos que possam ser
apresentados em razão da utilização ou consumo.
É possível reclamar
Conforme divulgou o Portal Última Instância, a especialista em relações
de consumo Belinda Pereira da Cunha esclarece que os SACs, sejam eles
informatizados ou não, têm de corresponder a esses direitos.
"Sabemos que esses atendimentos, que são quase sempre cobrados, duram em média
15 minutos e, muitas vezes, não se completam efetivamente, pois a ligação
termina caindo", argumenta a Belinda.
Ainda segundo ela, o consumidor não tem de esperar ou eternizar suas tentativas
de ser atendido ou informado, já que pode buscar os órgãos de defesa do
consumidor e o próprio poder judiciário.
Realidade não é favorável
De acordo com testes realizados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial) este ano, boa parte dos SACs das empresas
não atende de maneira correta os consumidores.
No pior dos casos, o da telefonia fixa, o índice de não-conformidade chegou a
60%. Na telefonia móvel, foi de 50%; entre as empresas de eletroeletrônicos, de
30%; nas de TVs por assinatura, de 25%; e nos bancos, de 11,2%.
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