Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Carreira / Emprego - Contratação de estrangeiro exige cuidados 

Data: 30/05/2007

 
 

Contratação de mão-de-obra estrangeira exige cuidados especiais das empresas brasileiras, pois é a lei nacional que regulamenta a contratação e o trabalho do estrangeiro. Ou seja, todas as formalidades legais normalmente aplicáveis aos trabalhadores brasileiros devem ser cumpridas, como, por exemplo, anotação em carteira e exames médicos.

Além disso, a legislação trabalhista estipula cotas para estrangeiros de acordo com o número de nacionais empregados. Para cada contratado de outro país deve haver pelo menos dois brasileiros trabalhando na mesma empresa.

A advogada de Direito do Trabalho, Daniela Santino, do escritório Correia da Silva Advogados Associados, diz que são diversas as particularidades, desde visto de trabalho, autorizações dos órgãos competentes e apresentação de documentação específica, até estabelecimento de condições especiais no contrato e na rescisão. "A Constituição autoriza o trabalho de estrangeiros, contanto que as qualificações profissionais legais sejam atendidas”, diz ela.

O visto de estadia é uma necessidade óbvia, e é imprescindível que esta documentação esteja em ordem, alerta a advogada. A duração do visto temporário é de dois anos, sendo possível prorrogar esse prazo. Existe, também, a concessão de visto permanente: pode ser com restrição temporal, de até 5 anos, ou sem. A empresa ainda deve estar em dia com todas as suas obrigações legais – trabalhistas e fiscais – e deve justificar o motivo para a contratação de um estrangeiro para o cargo pretendido.

Daniela Santino destaca que uma limitação legal mais complicada é a contagem do tempo de trabalho no exterior. A soma dos períodos trabalhados fora do país é levada em conta no Brasil, com todos os consectários legais, quando o trabalho é para o mesmo grupo de empresas, envolvendo, por exemplo, as contribuições para o INSS e FGTS.

“A jurisprudência trabalhista considera a transferência de um empregado estrangeiro para o Brasil como se fosse um contrato único e, por isso, os encargos sociais podem se tornar maiores do que os previstos para a contratação de um brasileiro”, esclarece.

O Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Justiça, Polícia Federal e à Secretaria da Receita Federal, órgãos competentes para autorizar a contratação, exigem a comprovação da qualificação do empregado e a apresentação de documentos específicos. Importante lembrar que o estrangeiro fica vinculado à empresa e, em caso de desligamento, esta deve comunicar às autoridades e providenciar o pagamento de todas as verbas previstas em contrato.

A advogada diz ainda que, com tantas normas, as empresas devem consultar uma assessoria jurídica especializada para orientar a contratação ou transferência de um estrangeiro e, assim, evitar os problemas, como, por exemplo, o cancelamento do visto de trabalho.



 
Referência: Administradores.com.br
Autor: Canal Executivo
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :

Assunto:Perguntas:
Modelos de documentosDo consumidor à empresa - Modelos de carta para reclamações: Reclamação de produto com defeito
ImóveisCooperativas Habitacionais: Veja a quem e como reclamar
Modelos de documentosContrato - Prestação de Serviços de Profissioanal Autônomo de Adm. de Empresas
Carreira / EmpregoExecutivo: una qualidade de vida à rotina do escritório!
Carreira / EmpregoWorkaholic pode prejudicar ambiente de trabalho
Carreira / EmpregoNo paredão: o que fazer quando algo deu muito errado no trabalho?
Modelos de documentosComercial - Cartão de Crédito
Ações / Bolsa de ValoresAprenda como investir em ações e, sem burlar a lei, não pagar Imposto de Renda
Investimentos / FundosSeu dinheiro: conheça a rentabilidade de diferentes tipos de investimentos
Investimentos / FundosFundo ou clube de investimento: quando escolher entre um ou outro?