Contratação de mão-de-obra estrangeira exige cuidados especiais das empresas
brasileiras, pois é a lei nacional que regulamenta a contratação e o trabalho do
estrangeiro. Ou seja, todas as formalidades legais normalmente aplicáveis aos
trabalhadores brasileiros devem ser cumpridas, como, por exemplo, anotação em
carteira e exames médicos.
Além disso, a legislação trabalhista estipula cotas para estrangeiros de acordo
com o número de nacionais empregados. Para cada contratado de outro país deve
haver pelo menos dois brasileiros trabalhando na mesma empresa.
A advogada de Direito do Trabalho, Daniela Santino, do escritório Correia da
Silva Advogados Associados, diz que são diversas as particularidades, desde
visto de trabalho, autorizações dos órgãos competentes e apresentação de
documentação específica, até estabelecimento de condições especiais no contrato
e na rescisão. "A Constituição autoriza o trabalho de estrangeiros, contanto que
as qualificações profissionais legais sejam atendidas”, diz ela.
O visto de estadia é uma necessidade óbvia, e é imprescindível que esta
documentação esteja em ordem, alerta a advogada. A duração do visto temporário é
de dois anos, sendo possível prorrogar esse prazo. Existe, também, a concessão
de visto permanente: pode ser com restrição temporal, de até 5 anos, ou sem. A
empresa ainda deve estar em dia com todas as suas obrigações legais –
trabalhistas e fiscais – e deve justificar o motivo para a contratação de um
estrangeiro para o cargo pretendido.
Daniela Santino destaca que uma limitação legal mais complicada é a contagem do
tempo de trabalho no exterior. A soma dos períodos trabalhados fora do país é
levada em conta no Brasil, com todos os consectários legais, quando o trabalho é
para o mesmo grupo de empresas, envolvendo, por exemplo, as contribuições para o
INSS e FGTS.
“A jurisprudência trabalhista considera a transferência de um empregado
estrangeiro para o Brasil como se fosse um contrato único e, por isso, os
encargos sociais podem se tornar maiores do que os previstos para a contratação
de um brasileiro”, esclarece.
O Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Justiça, Polícia Federal e à
Secretaria da Receita Federal, órgãos competentes para autorizar a contratação,
exigem a comprovação da qualificação do empregado e a apresentação de documentos
específicos. Importante lembrar que o estrangeiro fica vinculado à empresa e, em
caso de desligamento, esta deve comunicar às autoridades e providenciar o
pagamento de todas as verbas previstas em contrato.
A advogada diz ainda que, com tantas normas, as empresas devem consultar uma
assessoria jurídica especializada para orientar a contratação ou transferência
de um estrangeiro e, assim, evitar os problemas, como, por exemplo, o
cancelamento do visto de trabalho.