Consumidor - Comprou algo e encontrou mais barato? Nem sempre é possível devolver!
Mesmo sabendo que devemos pesquisar sempre o preço dos produtos antes de
adquiri-los, nem sempre o fazemos, por preguiça, comodidade ou falta de tempo.
Por conta disso, é comum encontrarmos, em outra loja, o mesmo item que
adquirimos por um valor menor. E nestas horas, não há muito a fazer além de
passar raiva.
Devolução
Conforme orienta o Procon-SP, a devolução de um produto só é obrigatória quando
há alguma irregularidade com ele. Nos outros casos, fica a critério do
fornecedor decidir se aceita ou não o item de volta.
De acordo com a entidade, a troca só está prevista no Código de Defesa do
Consumidor em caso de vício (defeito) sem possibilidade de reparo ou se o
produto não for consertado pela assistência técnica no prazo máximo de 30 dias.
Além disso, se o item não for entregue, se for diferente do pedido ou se não
apresentar as funções divulgadas pelo fornecedor, poderá ser exigido o
cancelamento da compra.
Ainda segundo o Procon-SP, apenas nas aquisições fora do estabelecimento
comercial (por telefone, internet etc) é possível desistir, em sete dias da data
de compra ou do recebimento da mercadoria.
Pesquise sempre!
Para evitar o arrependimento por causa do preço, é fundamental que o consumidor
pesquise em pelo menos 3 estabelecimentos que vendam o mesmo produto. E cabe
lembrar que os valores variam bastante entre as diferentes regiões da cidade .
Também é preciso analisar bem as características e funções dos itens,
principalmente se estiver em dúvida entre produtos de marcas diferentes.
Lembre-se que não é só o preço que importa.
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