Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Consumidor - Contratos: Saiba proceder para não ser lesado em contratos 

Data: 30/05/2007

 
 

Aquisição de qualquer serviço é sinônimo de contrato. E o documento, por sua vez, remete diretamente à atenção. Assim, como ocorre com várias ocasiões, o consumidor deve ficar atento aos seus deveres, nesses casos, para não ser lesado futuramente - e sem qualquer possibilidade de se esquivar do prejuízo e da dor de cabeça.

Primeiramente, alerta a técnica da Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP), Márcia Christina Oliveira, a pessoas devem pesquisar diversas lojas, comércios ou estabelecimentos que prestem o mesmo serviço para avaliar qual compensa mais. Escolhido o local, o acordo não pode ser puramente verbal. "Deve-se exigir um contrato", explicou Márcia.

Informações
No documento devem constar todas as informações sobre o pacto e a assinatura de ambas as partes. "O consumidor também deve exigir uma cópia para si", adicionou.

A forma de pagamento, a data de início e de término do acordo também devem estar bem claras. Cláusulas não podem ser deixadas em branco de maneira nenhuma. "Recebemos esse tipo de reclamação freqüentemente com financiamentos", contou.

Partes em branco
Segundo a técnica, o ponto que trataria sobre o número de parcelas e cobrança de juros muitas vezes é deixado para ser preenchido depois da assinatura, o que causa dúvidas na hora de pagar o carnê.

"Para evitar esse problema, basta riscar o espaço com caneta esferográfica. Caso contrário, não há como provar se os dados foram completados antes ou depois da assinatura".

Cláusulas dúbias
Há um detalhe, entretanto, que nem sempre recai sobre o bolso do conumidor: as cláusulas dúbias. Mesmo assim, segundo Márcia, é interessante que a pessoa leve alguém que entenda de termos jurídicos na hora de assinar o documento, a fim de evitar dores de cabeça.

"No caso de haver essa situação, pode-se pedir ou a anulidade da cláusula ou então do contrato inteiro, porque o consumidor é vulnerável", finalizou.



 
Referência: Uol
Autor: InfoMoney
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :