Aquisição de qualquer serviço é sinônimo de contrato. E o
documento, por sua vez, remete diretamente à atenção. Assim, como ocorre com
várias ocasiões, o consumidor deve ficar atento aos seus deveres, nesses casos,
para não ser lesado futuramente - e sem qualquer possibilidade de se esquivar do
prejuízo e da dor de cabeça.
Primeiramente, alerta a técnica da Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP),
Márcia Christina Oliveira, a pessoas devem pesquisar diversas lojas, comércios
ou estabelecimentos que prestem o mesmo serviço para avaliar qual compensa mais.
Escolhido o local, o acordo não pode ser puramente verbal. "Deve-se exigir um
contrato", explicou Márcia.
Informações
No documento devem constar todas as informações sobre o pacto e a assinatura de
ambas as partes. "O consumidor também deve exigir uma cópia para si", adicionou.
A forma de pagamento, a data de início e de término do acordo também devem estar
bem claras. Cláusulas não podem ser deixadas em branco de maneira nenhuma.
"Recebemos esse tipo de reclamação freqüentemente com financiamentos", contou.
Partes em branco
Segundo a técnica, o ponto que trataria sobre o número de parcelas e cobrança de
juros muitas vezes é deixado para ser preenchido depois da assinatura, o que
causa dúvidas na hora de pagar o carnê.
"Para evitar esse problema, basta riscar o espaço com caneta esferográfica. Caso
contrário, não há como provar se os dados foram completados antes ou depois da
assinatura".
Cláusulas dúbias
Há um detalhe, entretanto, que nem sempre recai sobre o bolso do conumidor: as
cláusulas dúbias. Mesmo assim, segundo Márcia, é interessante que a pessoa leve
alguém que entenda de termos jurídicos na hora de assinar o documento, a fim de
evitar dores de cabeça.
"No caso de haver essa situação, pode-se pedir ou a anulidade da cláusula ou
então do contrato inteiro, porque o consumidor é vulnerável", finalizou.