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Impostos / Tributos - Rendimentos que "parecem" isentos podem comprometer restituição 

Data: 30/05/2007

 
 

Não há brasileiro que se conforme com o sistema tributário do País, sobretudo quando o assunto atinge diretamente a sua renda mensal. Dentre os diversos tributos que somos obrigados a pagar, o Imposto de Renda, sem dúvidas, é o maior causador do "rombo" na conta bancária.

Os trabalhadores assalariados têm o desconto mensal do tributo feito direto na folha de pagamento. No entanto, desconhecem que outros créditos que entram na conta ao longo do mês também podem estar sujeitos à incidência do tributo. E este conflito de dados pode levar ao comprometimento da restituição.

Passo a passo: a mordida mensal do Leão
Pela tabela progressiva anual do IR, em vigor desde 1º de janeiro de 2007, todo rendimento tributável de até R$ 1.313,69 está livre do recolhimento do imposto. Valores acima do teto de isenção até R$ 2.625,12 pagam alíquota de 15%, e acima deste valor, 27,5%.

É importante lembrar que quando falamos em rendimentos tributáveis, estamos nos referindo ao rendimento bruto de um trabalhador, por exemplo, após dedução das parcelas permitidas por lei, como despesas com dependentes ou contribuições à Previdência oficial.

Neste sentido, podemos dizer que um trabalhador que recebe um salário de R$ 1.600 nem sempre está obrigado a recolher 15% a título de IR. Isto porque se tiver um filho, o contribuinte pode deduzir R$ 132,05 da base de cálculo e, contribuindo para o INSS, pode descontar mais R$ 176. Fazendo as contas, a renda tributável líquida de descontos fica em R$ 1.291,95, ou seja, dentro da faixa de isenção do tributo.

Renda acumulada: desconhecimento pode causar frustração
Muitas pessoas recebem comissões por produtividade e estes pagamentos são feitos alguns dias depois do crédito do salário, demandando inclusive a emissão de um novo holerite. A partir de então, soma-se as duas rendas (salário + comissão) para calcular o imposto que será retido sobre as comissões.

Ainda que o salário já tenha sido pago em folha e que o holerite preveja, inclusive, o desconto da parcela devida ao INSS, um novo cálculo é feito agora sobre uma base de R$ 3.100,00 (R$ 1.600 de salário + R$ 1.500 de comissão).

De acordo com a tabela de recolhimento mensal da Previdência Social, rendimentos a partir de R$ 2.801,82 sofrem desconto de uma parcela fixa de R$ 308,20. Pela tabela do IR, o contribuinte nesta faixa de renda está sujeito à alíquota de 27,5%. Ou seja, descontando da renda bruta a despesa com dependente e contribuição ao INSS, chegaremos a uma renda tributável de R$ 2.659,75 (R$ 3.100 - R$ 132,05 - R$ 308,20). Aplicando os 27,5%, o IR devido seria de R$ 731,43, mas como o governo permite um desconto de R$ 525,19 para esta faixa de renda, o tributo a pagar é de R$ 206,24.

Neste sentindo, fica claro o conceito de rendimento acumulado, um dos itens mais importantes no momento da Declaração de Ajuste Anual do IR. O tributo deve ser calculado sobre a soma de tudo o que é recebido durante o mês, e não sobre cada rendimento separado. E por não saber de detalhes como este, muitos contribuintes sofrem com o elevado desconto sobre o crédito recebido.

Regra vale para qualquer rendimento tributável
A mesma regra vale para um trabalhador que recebe pagamento de pensão alimentícia determinada em ação judicial, rendimento de aluguel de imóvel, mesada dos pais , bolsa auxílio referente a estágio etc: todas rendas aparentemente fáceis de se omitir.

E se você declarar apenas o valor do salário? A tentação é grande, considerando que uma pensão de R$ 500, por exemplo, pode parecer insignificante para ser declarada no formulário eletrônico. Se esta for a sua decisão, então saiba que o risco é um só: a Receita Federal costuma cruzar os seus dados com os da fonte pagadora e caso qualquer valor apresente inconsistência, a restituição devida então é retida na malha fina e pode ficar em análise pelo Fisco por até cinco anos. E, convenhamos, dependendo do valor a restituir, esta pode ser uma longa espera.

Por fim, não se esqueça que diferentemente do exemplo que utilizamos no início do artigo, referente à soma do salário e comissão, cuja retenção do IR é feita pela empresa (fonte pagadora), o imposto sobre os rendimentos que devem ser somados à renda proveniente do trabalho assalariado deve ser calculado e recolhido através do carnê-leão, já que não há a retenção do tributo pela fonte pagadora (Ex.: um pai não paga a pensão alimentícia do filho já líquida do IR).



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
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