Impostos / Tributos - Rendimentos que "parecem" isentos podem comprometer restituição
Não há brasileiro que se conforme com o sistema tributário do País, sobretudo
quando o assunto atinge diretamente a sua renda mensal. Dentre os diversos
tributos que somos obrigados a pagar, o Imposto de Renda, sem dúvidas, é o maior
causador do "rombo" na conta bancária.
Os trabalhadores assalariados têm o desconto mensal do tributo feito direto na
folha de pagamento. No entanto, desconhecem que outros créditos que entram na
conta ao longo do mês também podem estar sujeitos à incidência do tributo. E
este conflito de dados pode levar ao comprometimento da restituição.
Passo a passo: a mordida mensal do Leão
Pela tabela progressiva anual do IR, em vigor desde 1º de janeiro de 2007, todo
rendimento tributável de até R$ 1.313,69 está livre do recolhimento do imposto.
Valores acima do teto de isenção até R$ 2.625,12 pagam alíquota de 15%, e acima
deste valor, 27,5%.
É importante lembrar que quando falamos em rendimentos tributáveis, estamos nos
referindo ao rendimento bruto de um trabalhador, por exemplo, após dedução das
parcelas permitidas por lei, como despesas com dependentes ou contribuições à
Previdência oficial.
Neste sentido, podemos dizer que um trabalhador que recebe um salário de R$
1.600 nem sempre está obrigado a recolher 15% a título de IR. Isto porque se
tiver um filho, o contribuinte pode deduzir R$ 132,05 da base de cálculo e,
contribuindo para o INSS, pode descontar mais R$ 176. Fazendo as contas, a renda
tributável líquida de descontos fica em R$ 1.291,95, ou seja, dentro da faixa de
isenção do tributo.
Renda acumulada: desconhecimento pode causar frustração
Muitas pessoas recebem comissões por produtividade e estes pagamentos são feitos
alguns dias depois do crédito do salário, demandando inclusive a emissão de um
novo holerite. A partir de então, soma-se as duas rendas (salário + comissão)
para calcular o imposto que será retido sobre as comissões.
Ainda que o salário já tenha sido pago em folha e que o holerite preveja,
inclusive, o desconto da parcela devida ao INSS, um novo cálculo é feito agora
sobre uma base de R$ 3.100,00 (R$ 1.600 de salário + R$ 1.500 de comissão).
De acordo com a tabela de recolhimento mensal da Previdência Social, rendimentos
a partir de R$ 2.801,82 sofrem desconto de uma parcela fixa de R$ 308,20. Pela
tabela do IR, o contribuinte nesta faixa de renda está sujeito à alíquota de
27,5%. Ou seja, descontando da renda bruta a despesa com dependente e
contribuição ao INSS, chegaremos a uma renda tributável de R$ 2.659,75 (R$ 3.100
- R$ 132,05 - R$ 308,20). Aplicando os 27,5%, o IR devido seria de R$ 731,43,
mas como o governo permite um desconto de R$ 525,19 para esta faixa de renda, o
tributo a pagar é de R$ 206,24.
Neste sentindo, fica claro o conceito de rendimento acumulado, um dos itens mais
importantes no momento da Declaração de Ajuste Anual do IR. O tributo deve ser
calculado sobre a soma de tudo o que é recebido durante o mês, e não sobre cada
rendimento separado. E por não saber de detalhes como este, muitos contribuintes
sofrem com o elevado desconto sobre o crédito recebido.
Regra vale para qualquer rendimento tributável
A mesma regra vale para um trabalhador que recebe pagamento de pensão
alimentícia determinada em ação judicial, rendimento de aluguel de imóvel,
mesada dos pais , bolsa auxílio referente a estágio etc: todas rendas
aparentemente fáceis de se omitir.
E se você declarar apenas o valor do salário? A tentação é grande, considerando
que uma pensão de R$ 500, por exemplo, pode parecer insignificante para ser
declarada no formulário eletrônico. Se esta for a sua decisão, então saiba que o
risco é um só: a Receita Federal costuma cruzar os seus dados com os da fonte
pagadora e caso qualquer valor apresente inconsistência, a restituição devida
então é retida na malha fina e pode ficar em análise pelo Fisco por até cinco
anos. E, convenhamos, dependendo do valor a restituir, esta pode ser uma longa
espera.
Por fim, não se esqueça que diferentemente do exemplo que utilizamos no início
do artigo, referente à soma do salário e comissão, cuja retenção do IR é feita
pela empresa (fonte pagadora), o imposto sobre os rendimentos que devem ser
somados à renda proveniente do trabalho assalariado deve ser calculado e
recolhido através do carnê-leão, já que não há a retenção do tributo pela fonte
pagadora (Ex.: um pai não paga a pensão alimentícia do filho já líquida do IR).
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