Considerar esse
crédito um complemento de renda para o pagamento das despesas mensais é um erro
que pode levar o consumidor à inadimplência
Muitas despesas desnecessárias poderiam ser evitadas ou adiadas. Mas o
consumidor tem ali à sua disposição o limite do cheque especial e não resiste à
tentação de ir fazendo uma compra aqui, outra ali, vai perdendo o controle da
situação e, quando se dá conta, já está afundado em dívidas. Outro equívoco
comum é o do correntista que adota o limite do cheque especial como uma
complementação da renda e compromete tudo com o pagamento das despesas mensais.
Aqui, o caminho também costuma ser a inadimplência.
A dívida cresce muito porque os bancos continuam cobrando taxas bastante
elevadas de quem usa o limite do cheque especial: na média, 10,03% ao mês
(214,87% ao ano). Como não há orçamento apertado que resista a débitos
corrigidos por porcentuais tão elevados, quando o correntista se vê
impossibilitado de pagar a conta os próprios bancos apontam uma solução: a de o
cliente levantar um empréstimo pessoal para quitar integralmente o débito.
Com esse arranjo, o correntista fica livre da dívida do cheque especial para se
pendurar em outra, a do empréstimo pessoal, com taxas mais baixas, atualmente em
torno de 4,97% ao mês (78,97% ao ano).
Financeiramente, é vantagem trocar a dívida do cheque especial pela do
empréstimo pessoal, com juros mais baixos. Muitos correntistas, no entanto,
preferem contestar judicialmente os juros do cheque especial.
O presidente da Associação dos Direitos Financeiros do Consumidor (Pró-Consumer),
João Carlos Scalzilli, que atua há três anos em Porto Alegre e há mais de um ano
em São Paulo, diz que a instituição tem obtido vitórias na Justiça em defesa de
consumidores que têm dívidas elevadas com os bancos, por conta das altas taxas
de juros (leia reportagem abaixo).
Como recorrer à
Justiça
O presidente da Pró-Consumer, João Carlos Scalzilli, diz que os processos que
contestam os juros do cheque especial devem ser encaminhados à Justiça com base
no Código de Defesa do Consumidor, que considera abusiva cláusula contratual que
seja excessivamente onerosa ao consumidor. O advogado acrescenta que esse
procedimento tem sido adotado de forma uniforme no Rio Grande do Sul e já é
aceito em São Paulo e Santa Catarina, desenhando uma corrente jurisprudencial
nesses Estados.
Scalzilli explica ainda que, pela Constituição Federal, os bancos não podem
cobrar juros acima de 12% ao ano no cheque especial. Mas esse argumento não pode
ser usado nos processos, porque o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou
sobre essa questão, entendendo que a norma precisa ser regulamentada. Telefone
da Pró-Consumer: em São Paulo, 0--11-3107-8925 e 3107-9949; em Porto Alegre,
0--51-333-8700.