Agilidade, segurança e comodidade. Apesar dos benefícios aparentes, o cheque
especial (crédito vinculado em conta bancária), pode trazer inúmeros problemas
aqueles que o utilizam em excesso. Simone Domingues, contadora e sócia-diretora
da Trade Contabilidade, ressalta que é preciso tomar muito cuidado com essa
“regalia”, pois os juros do cheque especial são muito altos, entre 8% e 11% ao
mês, e aumentam ainda mais sobre o valor devido com a nova alíquota do IOF.
Além disso, há bancos que somam o saldo da conta corrente com o valor de crédito
disponível como se fosse uma coisa só. “O consumidor, por falta de conhecimento
ou necessidade, tem a falsa impressão de que esta soma compõe seu saldo real e
passa a utilizar o crédito disponibilizado na conta bancária como se fosse parte
de seus rendimentos”, alerta.
Nestes casos há cobrança de juros sobre juros ou contagem de juros capitalizados
mensalmente, o que compromete grande parte do salário dos correntistas em
dívidas que não param de aumentar e que, com o tempo, vão se tornando
impagáveis. Por isso, para quem freqüentemente fica “pendurado” no cheque
especial, o ideal é pesquisar quais bancos oferecem as menores taxas de juros do
mercado. Alguns, inclusive, não cobram juros por um prazo determinado.
Outra dica é organizar o orçamento e optar pelos cheques pré-datados, que agora
não cobram mais CPMF. Mas se o correntista já possui uma dívida no cheque
especial, deve pensar na possibilidade de quitá-la imediatamente através de um
empréstimo pessoal junto uma instituição financeira de confiança. “Além de pagar
juros mais baixos, é possível renegociar a dívida anterior e conseguir um bom
desconto pelo pagamento à vista”, explica Simone.
Portanto, a melhor maneira do consumidor não cair nessa cilada é fazer o uso
consciente do cheque especial, evitando a formação de saldo devedor. O
correntista pode optar ainda por cancelar esse crédito, mesmo havendo dívidas.
Nestas situações, ele deve enviar uma correspondência com aviso de recebimento
para o banco exigindo o cancelamento imediato do cheque especial e pedindo uma
resposta no prazo de 10 dias, após a devolução do comprovante da entrega da
carta. A contadora afirma que esta medida evita que a dívida aumente, pois após
o cancelamento, não podem mais incidir os juros do contrato.
O consumidor ainda pode ingressar com uma ação revisional de contrato, já que,
além de abusiva, a cobrança de juros capitalizados mensalmente é ilegal no País.
Além de entrar com ações judiciais, o cidadão também pode reclamar no Procon, no
Ministério Público ou no Banco Central do Brasil, pelo site (http://www.bacen.gov.br/)
ou pelo fone 0800-9792345.