Você possui um imóvel e quer alugá-lo para garantir uma renda
mensal que ajudará no seu orçamento doméstico. Decisão tomada, além da
elaboração do contrato de aluguel, você deverá se preocupar com uma possível
inadimplência de seu inquilino.
Ainda que esteja pensando em alugar a unidade para um amigo ou familiar, não se
esqueça que a falta de dinheiro pode atingir qualquer pessoa, já que ninguém
está livre de, por exemplo, perder o emprego e atrasar o pagamento da
mensalidade.
Diante disto, a Lei do Inquilinato estabelece formas de garantia a fim de
protegê-lo deste mal: o fiador, o depósito-caução e o seguro-fiança.
Explicaremos os detalhes sobre estas modalidades a seguir.
Fiador
No caso dos fiadores, a garantia está no fato de que, em caso de inadimplência
por parte do inquilino, o dono do imóvel saberá exatamente de quem cobrar os
débitos em atraso, visto que a responsabilidade pelo pagamento do aluguel fica
registrada no contrato de locação.
O problema, no entanto, é que está cada vez mais difícil encontrar pessoas que
desejam ser fiadores, pois a responsabilidade é muito grande, uma vez que o
fiador acaba comprometendo o próprio patrimônio, já que pode perdê-lo para ter
que sanar a dívida. Tanto que algumas imobiliárias só aceitam fiadores
proprietários de mais de um imóvel.
Outra desvantagem é que, com o novo Código Civil, é possível que o fiador
desista da obrigação no caso de contratos com prazo indeterminado.
Caução
No caso do depósito caução, o inquilino efetua um depósito de três vezes o valor
do aluguel. Este dinheiro fica retido em uma poupança, aberta em nome de ambos,
e só pode ser utilizado pelo proprietário do imóvel em caso de inadimplência do
inquilino.
Por sua vez, o inquilino poderá reaver o dinheiro do depósito, caso no final do
contrato esteja com os pagamentos do aluguel em dia. As imobiliárias não
costumam aceitar muito esta garantia de pagamento, visto que consideram o valor
do depósito baixo para um caso de inadimplência, já que supre poucos meses de
atraso.
Seguro-fiança
É uma modalidade de seguro bastante aceita pelas imobiliárias. Via de regra,
calcula-se o prêmio (valor do seguro) como um percentual sobre o valor do
imóvel, considerando ainda os gastos com condomínio e IPTU. O custo aproximado
fica em um aluguel a cada 12 meses.
O pagamento do seguro pode ser feito de forma parcelada. Porém, para o
inquilino, há a desvantagem de não poder reaver o dinheiro do seguro, mesmo que
saia do imóvel sem nenhuma pendência financeira.