Aluguel - Inquilino: fique atento aos seus direitos
Muitos brasileiros ainda vivem em imóveis alugados e a falta de
conhecimento jurídico, ou até mesmo a má-fé de alguns locatários, acaba trazendo
prejuízos ao inquilino. Portanto, a recomendação é ler atentamente os contratos
para evitar maiores problemas no futuro.
Multa deverá ser proporcional
Um dos pontos polêmicos dos contratos de locação se refere ao pagamento da
multa, caso o inquilino decida sair do imóvel antes do prazo combinado. Os
contratos determinam que a multa será equivalente a três meses de aluguel e
deverá ser proporcional ao tempo que falta para o término do contrato.
Para ilustrar melhor a situação, vamos supor que o contrato que você assinou
estabeleceu que o prazo para ficar no imóvel é de 30 meses, sendo que o aluguel
será de R$ 500 por mês, mas por algum motivo você decidiu sair do local depois
de 20 meses de aluguel. Sendo assim, a multa não será equivalente a três meses
de aluguel (3 x R$ 500 = R$ 1.500), como muita gente pensa.
Na verdade, a multa deverá ser proporcional ao tempo que ainda resta para o
término do contrato. Dessa forma, o valor da multa deverá ser calculado do
seguinte modo: divida os R$ 1.500 pelo total de meses do contrato (30 meses) e
multiplique pelos meses que faltam (10 meses), ou seja, R$ 1.500/30 meses x 10
meses = R$ 500. Ou seja, o valor da multa é de apenas R$ 500.
Vale lembrar que o inquilino de um imóvel residencial não é obrigado a pagar
multa, caso seja comprovado que a devolução do imóvel foi motivada pela
transferência do inquilino para outro lugar por motivos de trabalho alheios à
sua vontade. Nesse caso, o inquilino deverá notificar o proprietário do imóvel
com 30 dias de antecedência.
Imposto e outros encargos devem constar nos contratos
Para pagamento de imposto, principalmente IPTU, o inquilino deverá ser avisado
antes da assinatura do contrato. Além disso, essa condição deve estar presente
no contrato de forma clara e legível. O proprietário do imóvel tem a obrigação
de avisar o inquilino sobre as vantagens no pagamento do imposto, como, por
exemplo, sobre o desconto em caso de pagamento à vista ou por pontualidade.
Ao contrário do que ocorre com o inquilino, que pode deixar o imóvel quando
quiser, desde que pague a multa, o proprietário não tem o direito de pedir o
imóvel de volta. Se o contrato estabelece prazo igual ou superior a 30 meses,
ele só irá terminar dentro desse prazo, independentemente de avisos ou
notificações do proprietário.
Proprietário deve respeitar prazo para retomada do imóvel
Depois de 30 dias do término do contrato, a locação passa a valer por tempo
indeterminado. Nesse caso, se o proprietário quiser o imóvel de volta, ele pode
fazê-lo no momento que achar mais apropriado, desde que dê um prazo de 30 dias
para a desocupação.
Já se o prazo do contrato for inferior a 30 meses ou tiver sido feito apenas
verbalmente, ele será prorrogado por tempo indeterminado após o término do prazo
estabelecido no contrato. Se o proprietário pedir a retomada do imóvel, isso
será válido somente nos seguintes casos:
- Se ambas as partes concordarem;
- Se o inquilino cometeu alguma infração legal ou contratual;
- Em caso de falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
- Em caso de reparações urgentes no imóvel determinadas por algum órgão
público, em que não seja permitida a permanência do locatário no imóvel, ou
em que o locatário não permitiu as reparações;
- Em caso de término de contrato de trabalho, ou seja, quando o fato do
inquilino estar morando no imóvel estiver relacionado com o seu emprego;
- no caso do cônjuge, companheiro ou parente do proprietário estiver sem
moradia própria;
- se o motivo for relacionado à demolição, edificação licenciada ou
realização de obras aprovadas pelo poder público, em que esteja estabelecido
o aumento da área construída em pelo menos 20% ou para a mudança do perfil
da locação, isto é, a destinação do imóvel para a exploração de hotel ou
pensão, em no mínimo 50%;
- no caso da vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos
Referência:
InfoMoney
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Autor:
Equipe InfoMoney
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