Investimentos / Fundos - Certificados de Depósito Bancário: o que são os CDBs e como funcionam.
Uma das principais funções dos
bancos é o que se chama de intermediação financeira, o que, de uma forma mais
simples e contextualizada, significa estabelecer pontes entre poupadores e
tomadores de recursos.
Os tomadores de recursos tomam empréstimos a prazos definidos e, como
compensação, pagam juros sobre esses valores. Por sua vez, os poupadores buscam
obter ganhos na forma de juros ao deixar seus recursos em aplicações
financeiras, como fundos de investimento, cadernetas de poupança ou Certificados
de Depósito Bancário, os CDB.
CBDs e RDBs
Os CDB são títulos emitidos pelos bancos, registrados na Central de Custódia de
Títulos Privados (Cetip) e vendidos para o público como forma de captação de
recursos. Esses títulos são negociados a partir da taxa bruta de juro anual, ou
seja, sem levar em conta a tributação e a inflação.
Por se tratarem de títulos, não é possível para o investidor realizar aplicações
adicionais, tal como ocorre com os fundos ou mesmo a caderneta. Assim, caso o
investidor queira aumentar suas aplicações em CDB, terá que adquirir um outro
título.
Uma outra modalidade de aplicação oferecida pelos bancos é o investimento em
RDBs. A diferença principal entre eles é que o CDB, por ser um título, pode ser
negociado por meio de transferência. Já o RDB, por ser um recibo, é inegociável
e intransferível.
Tributação e modalidades
Sobre as aplicações em CDB incide Imposto de Renda na Fonte (IRF) e o Imposto
sobre Operações Financeiras (IOF), caso os recursos permaneçam aplicados por
menos de 30 dias. Vale lembrar que o Imposto de Renda, a partir de 1º de janeiro
de 2005, considera alíquotas dependendo do prazo de aplicação.
Para aplicações de até seis meses, alíquota é de 22,5%, caindo para 20% (6 meses
e um dia até 12 meses), 17,5% (12 meses e um dia até 24 meses) e 15% (acima de
15%).
Modalidades e rentabilidade
Há três modalidades principais de CDB: CDB pré-fixado, CDB pós-fixado e CDB com
swap. Os CDBs pré-fixados são títulos com prazo mínimo de 30 dias, não podendo
vencer em sábados, domingos, ou feriados, com rentabilidade determinada na hora
da aplicação. Ou seja, você sabe o quanto irá receber no vencimento.
Os CDBs pós-fixados, que podem ser oferecidos pelos bancos com ou sem liquidez
diária, rendem de acordo com o desempenho de indicadores como o CDI ou a TR.
Como uma forma de aplicação pós-fixada, é indicada para momentos onde existe
perspectiva de aumento nos juros.
Assim como no caso dos pré-fixados, a rentabilidade varia muito de acordo com o
montante investido. Para aplicações em torno de R$ 500 junto a bancos de
primeira linha, o retorno de um CDB pós-fixado fica em torno de 70% do CDI,
percentual que aumenta para a faixa de 95% se o investimento for de R$ 500 mil.
Por fim, os CDBs com swap são oferecidos por alguns bancos, sendo recomendados
para investidores com mais recursos, pois os montantes mínimos de investimento,
geralmente a partir de R$ 100 mil, são muito superiores às modalidades
anteriores. Estes CDBs permitem que o aplicador escolha se sua remuneração será
pré-fixada, ou determinada de acordo com indicadores como CDI, Selic ou taxa de
câmbio.
Fundo Garantidor de Crédito
Assim como nos casos dos depósitos a vista e das cadernetas de poupança, as
aplicações em CDB são garantidas pelo FGC - Fundo Garantidor de Crédito. Assim,
em caso de falência ou liquidação da instituição bancária, o aplicador tem
garantido o total de R$ 20.000,00, independentemente do valor total e da
distribuição em diferentes formas de depósito e aplicação.
Vale lembrar que o FGC não cobre as aplicações em fundos de investimento, pois
há uma distinção clara entre o patrimônio dos bancos não se confunde com o
patrimônio dos fundos de investimento por eles administrados
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