Impostos / Tributos - CPMF (Contribuição Provisória por Movimentação Financeira)
A CPMF, como, aliás, o próprio nome
indica, é uma contribuição transitória que foi criada inicialmente em 1996 pelo
ministro da Fazenda, Pedro Malan. Em 17 de junho de 1999 ela foi prorrogada e a
intenção era de que durasse apenas três anos, isto é, até 16 de junho de 2002. A
alíquota da CPMF seria de 0,38% até 16 de junho de 2000 e depois cairia para
0,30% até o final do prazo de validade da contribuição. Entretanto, em 18 de
março de 2001 a alíquota voltou a ser aumentada para 0,38%.
Inicialmente a CPMF estava prevista para ter sua alíquota de 0,38% reduzida para
0,08% a partir de janeiro de 2004, e deixar de ser cobrada ao final do mesmo
ano. Contudo, não só a alíquota de 0,38% será mantida em 2004, como a
contribuição continuará sendo cobrada pelo menos até o final de 2007, quando sua
prorrogação ou não deve ser alvo de nova votação.
Apesar das críticas sobre a CPMF de que gera um efeito cascata, isto é, incide
mais de uma vez em algumas transações financeiras, acabando por elevar os custos
das aplicações financeiras, não há como negar seu sucesso do ponto de vista de
arrecadação. A CPMF gera receitas de R$ 400 milhões por semana para a Receita
Federal e, mais importante, através do cruzamento de informações sobre o
pagamento de CPMF e declaração de imposto de renda tem contribuído
significativamente para combater a evasão fiscal.
A CPMF incide sobre quase todas as movimentações financeiras e exatamente por
isto é o imposto de maior abrangência. A CPMF só não é cobrada em alguns casos,
como por exemplo, movimentação entre contas correntes de mesmo CPF ou de saque
da caderneta de poupança (lançamento a débito) para lançamento a crédito em
conta corrente ou de poupança de mesmo titular.
Dentre as aplicações financeiras a CPMF não é cobrada somente no investimento em
ações. A introdução da CPMF acabou desestimulando alguns produtos financeiros
porque acabavam implicando no pagamento de CPMF mais de uma vez, este é o caso,
por exemplo, dos CDBs (Certificados de Depósito Bancários) e ações.
No caso do CDB o pagamento de CPMF mais de uma vez acontece porque os recursos
não são reaplicados automaticamente, como acontece nos fundos de investimento.
Nos CDBs, depois de terminado o prazo de aplicação, o dinheiro volta para a sua
conta e, caso queira reaplicar o dinheiro, terá que pagar novamente CPMF. Já nos
fundos a aplicação é automática e você não paga CPMF duas vezes.
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