O que é contrato?
É um acordo em que as pessoas assumem obrigações entre si.
O que deve constar no contrato?
Todo contrato deve ser escrito em linguagem simples; com letras que
permitam leitura fácil; com destaque nas cláusulas que limitem os direitos do
consumidor.
Quais são as regras que servem para
qualquer tipo de contrato?
O Código de Defesa do Consumidor garante o equilíbrio dos direitos e
obrigações na assinatura de qualquer tipo de contrato. Assim, não são permitidas
cláusulas que:
a) Diminuam a responsabilidade do fornecedor no caso de dano ao consumidor;
b) Proíbam o consumidor de devolver o produto ou reaver a quantia já paga quando
o produto ou serviço apresentar defeito;
c) Estabeleçam obrigações para outras pessoas além do fornecedor e do
consumidor;
d) Coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
e) Estabeleçam obrigatoriedade somente para o consumidor apresentar provas no
processo judicial;
f) Proíbam o consumidor de recorrer diretamente a um órgão de proteção ao
consumidor ou à justiça, sem antes recorrer ao próprio fornecedor ou a quem ele
determinar;
g) Possibilitem ao fornecedor modificar qualquer parte do contrato, sem
autorização do consumidor;
h) Estabeleçam perda das prestações já pagas por descumprimento de obrigações do
consumidor.
Como proceder quando seu contrato
apresentar alguma cláusula abusiva?
Para evitar que haja algum engano com o contrato que se vai assinar, ler
atentamente o contrato é de fundamental importância. Quando encontrar alguma
cláusula com a qual não concorde, questione e proponha sua alteração ou
supressão antes de assinar.
Se a outra parte não concordar, o consumidor deverá levar seu contrato ao órgão
de defesa do consumidor que convocará o fornecedor para explicações e eventual
acordo. Quando o problema atingir vários consumidores contra o mesmo fornecedor,
esse órgão defenderá todo o grupo. Se o consumidor preferir, poderá procurar
advogado de sua confiança ou, não tendo recursos, a assistência judiciária
gratuita do Estado.
O que é contrato de adesão?
Nem sempre o contrato é elaborado e escrito pelas partes. Se uma das
partes apresenta a outra um contrato já elaborado e impresso para assinar, será
chamado de contrato de adesão.