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Consumidor - Relação de consumo: O que a caracteriza ? 

Data: 30/05/2007

 
 

A relação de consumo só existe quando alguém (consumidor) compra alguma coisa para uso pessoal ou de sua família (consumidor final), e quem vende (fornecedor) é um profissional do ramo (comerciante, prestador de serviço, fabricante, construtor, importador, etc.).

Uma empresa também pode ser considerada consumidora, para fins da legislação protetiva, se esta empresa compra alguma coisa que não diz respeito à matéria-prima utilizada na fabricação de seus produtos, ou não caracteriza insumo ou instrumento de sua atividade profissional. Por exemplo, é consumidora uma fábrica quando compra alimentos para seus funcionários ou quando paga escola para os filhos destes.

Há, porém, uma tendência para se considerar consumidora uma empresa que, por seu pequeno porte, esteja em disputa com uma grande organização empresarial, independentemente do que tenha adquirido ou contratado a pequena empresa. Isto porque, na realidade, o que a legislação do consumidor pretende é proteger os entes vulneráveis (relação fraco – forte).

As empresas públicas prestadoras de serviço, mediante remuneração, também são consideradas fornecedoras.

Quando eu compro um carro com defeito do meu vizinho, que não é vendedor, nem fabricante de carro, eu não sou consumidor, e nem ele fornecedor, porque não estou comprando alguma coisa de um profissional.

 



 
Referência: -
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