O Sistema de Consórcios é modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado
na união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, com finalidade de
formar poupança destinada, à compra de bens móveis duráveis, imóveis e serviço
turístico.
As contribuições pagas ao grupo destinam-se, a contemplar seus integrantes
com crédito que será utilizado na compra de bem ou serviço turístico, por meio
de sorteio ou lance.
A reunião dessas pessoas é feita pela Administradora de Consórcios.
O que o consorciado paga mensalmente para a Administradora?
A prestação mensal é constituída pelo fundo comum (é a parcela referente ao
valor do bem ou serviço) e pela taxa de administração, podendo a administradora
cobrar, também, fundo de reserva (este fundo, caso haja saldo credor ao final do
grupo, reverterá ao consorciado) e seguro de vida e/ou quebra de garantia.
Sorteio
A contemplação por essa modalidade é a própria essência do consórcio, todos
os participantes do grupo em dia com o pagamento de suas contribuições concorrem
em absoluta igualdade de condições.
Lance
Após a realização do sorteio, é admitida a contemplação mediante o
oferecimento de lance pelos interessados. Os critérios para oferta e desempate
de lances serão definidos em contrato.
Atraso ou Falta de Pagamento das Prestações
Nesta situação o consorciado devedor:
- não poderá participar do sorteio e/ou do lance, dependendo do que
dispuser o contrato;
- arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2%, sobre as parcelas não
pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem ou serviço;
- caso já esteja na posse do bem e o atraso for superior a 30 dias, a
administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo consorciado,
além de cobrar a multa e os juros;
- se o não contemplado atrasar mais de uma prestação, poderá ser excluído
do grupo conforme estiver estabelecido no contrato.