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Consórcio - Consórcio: O que é? 

Data: 30/05/2007

 
 

O Sistema de Consórcios é modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, com finalidade de formar poupança destinada, à compra de bens móveis duráveis, imóveis e serviço turístico.

As contribuições pagas ao grupo destinam-se, a contemplar seus integrantes com crédito que será utilizado na compra de bem ou serviço turístico, por meio de sorteio ou lance.

A reunião dessas pessoas é feita pela Administradora de Consórcios.

O que o consorciado paga mensalmente para a Administradora?
A prestação mensal é constituída pelo fundo comum (é a parcela referente ao valor do bem ou serviço) e pela taxa de administração, podendo a administradora cobrar, também, fundo de reserva (este fundo, caso haja saldo credor ao final do grupo, reverterá ao consorciado) e seguro de vida e/ou quebra de garantia.

Sorteio

A contemplação por essa modalidade é a própria essência do consórcio, todos os participantes do grupo em dia com o pagamento de suas contribuições concorrem em absoluta igualdade de condições.

Lance

Após a realização do sorteio, é admitida a contemplação mediante o oferecimento de lance pelos interessados. Os critérios para oferta e desempate de lances serão definidos em contrato.

Atraso ou Falta de Pagamento das Prestações

Nesta situação o consorciado devedor:

  • não poderá participar do sorteio e/ou do lance, dependendo do que dispuser o contrato;
  • arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2%, sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem ou serviço;
  • caso já esteja na posse do bem e o atraso for superior a 30 dias, a administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo consorciado, além de cobrar a multa e os juros;
  • se o não contemplado atrasar mais de uma prestação, poderá ser excluído do grupo conforme estiver estabelecido no contrato.



 
Referência: Picarelli
Autor: http://www.defenda-se.inf.br/
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