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Consórcio - Definição de Consórcio 

Data: 30/05/2007

 
 

Criado há 40 anos, o Sistema de Consórcios surgiu em setembro de 1962 com os primeiros grupos de consorciados, cujas características eram semelhantes aos dos atuais. Formados por iniciativa dos funcionários do Banco do Brasil, esses grupos tinham como objetivo proporcionar a compra de um veículo zero km.
A Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 67, de 21 de setembro de 1967, foi a primeira norma específica para as operações de Consórcio
Em março de 1.991. a Lei nº 8.177 determinou a transferência ao Banco Central do Brasil das atribuições pertinentes a regulamentação, fiscalização e aplicação de punições, que então passou a monitorar o sistema.

O que se pode adquirir através do consórcio?
Através do Sistema de Consórcios, pode-se programar a aquisição de praticamente qualquer bem, seja ele de fabricação nacional ou estrangeira . Hoje é possível adquirir desde um simples eletrodoméstico/eletroeletrônico, passando por veículos automotores (automóveis, utilitários, camionetas, motocicletas, caminhões, etc...), embarcações, aeronaves, imóveis até mesmo serviços turísticos (bilhetes de passagem aérea nacional, pacotes turísticos).

O que é Consórcio ?

O Sistema de Consórcios é modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, com finalidade de formar poupança destinada, à compra de bens móveis duráveis, imóveis e serviço turístico.

As contribuições pagas ao grupo destinam-se, a contemplar seus integrantes com crédito que será utilizado na compra de bem ou serviço turístico, por meio de sorteio ou lance.

A reunião dessas pessoas é feita pela Administradora de Consórcios.

O que o consorciado paga mensalmente para a Administradora?

A prestação mensal é constituída pelo fundo comum (é a parcela referente ao valor do bem ou serviço) e pela taxa de administração, podendo a administradora cobrar, também, fundo de reserva (este fundo, caso haja saldo credor ao final do grupo, reverterá ao consorciado) e seguro de vida e/ou quebra de garantia.

Sorteio

A contemplação por essa modalidade é a própria essência do consórcio, todos os participantes do grupo em dia com o pagamento de suas contribuições concorrem em absoluta igualdade de condições.

Lance

Após a realização do sorteio, é admitida a contemplação mediante o oferecimento de lance pelos interessados. Os critérios para oferta e desempate de lances serão definidos em contrato.

Atraso ou Falta de Pagamento das Prestações

Nesta situação o consorciado devedor:

  • não poderá participar do sorteio e/ou do lance, dependendo do que dispuser o contrato;
  • arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2%, sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem ou serviço;
  • caso já esteja na posse do bem e o atraso for superior a 30 dias, a administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo consorciado, além de cobrar a multa e os juros;
  • se o não contemplado atrasar mais de uma prestação, poderá ser excluído do grupo conforme estiver estabelecido no contrato.

Exclusão do Consorciado

Em caso de exclusão por falta de pagamento de prestação, a devolução das quantias pagas ao fundo comum e, se for o caso, fundo de reserva será feita pela administradora somente no final do grupo. Do valor a ser restituído ao excluído poderá ser aplicada cláusula penal (redutor) em virtude da quebra de contrato.

Cuidados antes de contratar um consórcio
Leia atentamente as cláusulas do contrato e peça todos os esclarecimentos que julgar necessários;

  • Certifique-se quanto ao bem indicado no contrato, prazo de duração do grupo, percentual de contribuições mensais, despesas que serão cobradas, tipos de seguro que serão exigidos, garantias que deverão ser fornecidas quando você for contemplado, como se processará a forma de contemplação, prazo para a utilização do crédito contemplado, possibilidade de optar por bem diverso do indicado do plano antes da contemplação - se de maior ou menor valor do bem original, forma de antecipação de pagamento de prestações etc;
  • Verifique se o que foi prometido - em propaganda, por exemplo - consta do contrato;
  • Desconsidere as promessas verbais: todos os direitos e obrigações do consórcio estão estabelecidos no contrato;
  • Verifique se a administradora está autorizada pelo Banco Central a formar grupos: consulte no link do BC, abaixo:
  • Consulte o Procon da sua região ou as Delegacias Regionais da ABAC/SINAC, para informações adicionais sobre o funcionamento do grupo ou esclarecimentos sobre cláusulas contratuais


 
Referência: Financenter
Autor: Benigno Ares
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :