Se usados da forma correta, os planos de previdência devem ser a
melhor maneira de acumular uma reserva de capital para sua aposentadoria,
superando os fundos de investimentos tradicionais, como os referenciados DI e de
renda fixa. As vantagens são o regime tributário de alíquotas decrescentes e a
isenção da cobrança do Imposto de Renda sobre o ganho de capital durante a fase
de acumulação. Nos fundos tradicionais, o tributo é recolhido semestralmente,
reduzindo a rentabilidade ao longo dos anos. A alíquota de Imposto de Renda
também é decrescente, mas em nível diferente, o que deixa clara a necessidade de
planejamento. Também é preciso ficar atento às taxas cobradas nas duas opções,
de administração e carregamento, no PGBL, e a de administração, no Fundo. Elas
podem desequilibrar sensivelmente os valores acumulados, como mostramos nas
matérias anteriores.
Fazendo uma simulação entre o PGBL novo e os fundos de investimentos, ambos
de renda fixa, com aportes de R$ 1 mil por mês e juro real de 8% ao ano, vemos
que o ponto de equilíbrio entre as aplicações ocorre em torno do sétimo ano de
permanência dos recursos investidos. A partir daí, os fundos de previdência já
são melhores do que aplicar na renda fixa tradicional. E essa distância tende a
se acentuar no decorrer dos anos seguintes. Por essa simulação, no décimo ano, o
valor de saque em um fundo seria de cerca de R$ 125,5 mil, enquanto no PGBL o
investidor resgataria R$ 136,3 mil, ou uma diferença de quase 9%. Após 20 anos,
o valor acumulado na previdência seria 20% do montante sacado do fundo. O valor
a ser sacado no PGBL novo pode ser 30% maior, se o investidor permanecer por
cerca de 25 anos. Daí, também, a necessidade de começar cedo a aplicação e mirar
o longo prazo na hora de contratar o plano de previdência.
Na nova tributação, os fundos de previdência só têm o imposto descontado na
hora do saque. A alíquota começa em 35% e cai cinco pontos porcentuais a cada
dois anos até o limite de 10% no prazo de dez anos. Já os fundos de
investimentos de longo prazo possuem tributação inicial de 22,5%, para recursos
que permanecerem investidos por até seis meses, que cai 2,5 ponto porcentual,
para até 15%, quando o dinheiro fica aplicado por mais de dois anos. Ou seja, se
o investidor permanecer por dez anos na previdência, pagará um imposto menor na
hora do saque e sobre uma rentabilidade maior. Porém, se sacar cedo, terá uma
bela mordida no capital sacado, no caso do PGBL, o que não ocorre nos fundos,
cuja tributação incide apenas sobre o rendimento.