Ser reconhecida profissionalmente e ter uma família faz parte dos sonhos de
muitas mulheres. Entretanto, algumas têm receio de engravidar por medo de não
serem bem vistas na empresa em que trabalham. Neste momento, é comum que surjam
dúvidas sobre contar ou não que a gravidez faz parte dos planos.
Para a diretora da Regional Sul da consultoria De Bernt Entschev, Ruth
Bandeira, o ideal é que a profissional aja com honestidade e diga ao chefe que
pretende ter um filho. “A melhor maneira de lidar com esta situação é por meio
da transparência”.
A especialista explica que geralmente as empresas de pequeno e médio porte
são aquelas que mais enxergam a gravidez das funcionárias como algo ruim. Isso
ocorre porque elas não conseguem ter alguém para substituir ou consideram caro
contratar um temporário para desenvolver as atividades de quem está de
licença-maternidade. Já nas grandes empresas, a situação é diferente. É o caso
do Laboratório Sabin.
Uma empresa e muitas grávidas
O laboratório tem um programa específico para as grávidas. Elas são
orientadas, por meio de cursos, como cuidar da saúde durante a gestação. Além
disso, as profissionais recebem um auxílio-babá e uma bonificação extra assim
que a criança nasce, conhecida como auxílio-enxoval.
A superintendente de Recursos Humanos do laboratório, Marly Vidal, explica
que o programa foi desenvolvido para atender a uma grande demanda de
profissionais gestantes. Somente este ano, foram 63 grávidas na empresa. E quem
acredita que a equipe fica desfalcada ou alguém é demitido por causa disso está
enganado.
“Quando a pessoa sai de licença-maternidade, contratamos alguém para ficar no
lugar. Como a empresa está em crescimento acelerado, este profissional acaba
integrando a equipe permanentemente”.
“A cegonha passou por aqui”
A cada gravidez a empresa avisa a todos que mais uma profissional terá um
bebê. Por meio da intranet, é anunciado “a cegonha passou por aqui”, seguido do
nome da colaboradora que está grávida. Foi assim com Francimeire Alves de Faria,
que trabalha no setor de atendimento ao cliente.
Francimeire afirma que todo o apoio dado pela empresa foi fundamental para
que ela se sentisse mais segura ao contar sobre sua gravidez. Como tinha apenas
um ano de empresa, ela temia ser mandada embora. Entretanto, a gravidez foi
comemorada pelos colegas e pelos gestores. “Uma das minhas chefes me deu um
abraço e disse que a gravidez era uma benção que estava recebendo”.
No laboratório, é de praxe que os próprios colegas organizem um chá de
fraldas. “Ganhei tanta fralda que o estoque durou durante um ano”, lembra a
atendente.
A empresa também recebeu bem a notícia da gravidez da bioquímica Gerusia de
Azevedo Oliveira Barreto. Após três semanas na empresa, ela descobriu que estava
grávida. Apesar da gestação ter sido uma surpresa, ela já tinha comentado
durante o processo de contratação que estava realizando um tratamento para
engravidar.
“Comentei porque teria que me ausentar para realizar uma cirurgia. Neste
momento, percebi que a empresa dava abertura. Fui muito bem acolhida”, diz.
O que diz a legislação?
Em relação à legislação, a sócia do escritório Benhame Sociedade de
Advogados, Maria Lúcia Benhame, explica que as profissionais que são demitidas
por contar que desejam engravidar podem recorrer à Justiça. “Ela pode recorrer
por ato discriminatório, mas para isso ela terá de ter provas”.
As mulheres que engravidarem durante o período de experiência podem ser
dispensadas ao término do contrato. Neste caso, a saída não é considerada uma
demissão, mas a não renovação do contrato. Vale lembrar que o contrato de
experiência tem duração de 45 dias, podendo ser renovado por mais 45 dias.
Já as gestantes que não estão em período de experiência têm estabilidade
durante toda a gravidez, a licença e um mês após o retorno ao trabalho. A
licença têm duração de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, caso o
empregador participe do Programa Empresa Cidadã.
Por fim, a advogada explica que trabalhar em esquema home-office durante o
período de licença-maternidade é ilegal, o que pode gerar uma ação trabalhista
para empresa, caso a profissional acione a Justiça. “Neste período, a mulher tem
de se dedicar ao bebê”.